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Parlamento aprova propostas de lei de repatriamento de capitais do Governo e da UNITA


Discussão aconteceu hoje
Discussão aconteceu hoje

CASA-CE absteve-se e diplomas serão agora debatidos na especialidade

A CASA-CE foi a única bancada parlamentar que não aprovou as propostas de lei do Governo e da UNITA sobre o retorno ao país de fundos de angolanos depositados ilegalmente do estrangeiro.

A coligação optou pela abstenção na votação que aconteceu na Assembleia Nacional nesta quinta-feira, 22.

Projectos de lei sobre repatriamento de capitais vão para a especialidade - 2:58
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Tanto a proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, da autoria do Governo, como o projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulamentação Patrimonial, da iniciativa da UNITA, passaram pelo crivo da maioria dos deputados, na generalidade, e foram remetidos para a discussão na especialidade.

O chefe da bancada parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, justificou a abstenção dos seus deputados com o facto de não fazer sentido que o dinheiro repatriado continue nas mãos de quem o roubou.

Mendes de Carvalho, entretanto, sugeriu a fusão dos dois diplomas e uma maior discussão na especialidade.

O deputado do MPLA, João Pinto disse, por sua vez, que o diploma sugerido pelo Governo visa a “reconciliação económica”.

Para o chefe da bancada parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, a iniciativa do seu partido persegue a justiça fiscal e a distribuição equitativa da riqueza do país.

Tal como o seu colega do MPLA, o dirigente da UNITA também considera o diploma como factor de reconciliação nacional.

A iniciativa do Executivo pretende que as pessoas singulares residentes e as empresa scom valores depositados ilegalmente no exterior possam, voluntariamente, repatriar e integrar aqueles valores no esforço de desenvolvimento nacional.

Por seu turno, a UNITA sugere, no seu Projecto de Lei, que os recursos patrimoniais transferidos ou mantidos no exterior ou no interior do país sejam devidamente declarados ao Estado para efeitos de repatriamento e pagamento da contribuição extraordinária.

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