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Governo angolano abre a exploração de diamantes a novas parcerias


Analistas advertem que o Estado é dono das terras, mas muitas minas estão na mãos dos generais

O Governo angolano pretender fugir da dependência do petróleo e virar-se mais para exploração do mercado dos diamantes.

A medida, no entanto, pode ter várias implicações, nomeadamente do ponto de vista legal.

É que terá de desapropriar as minas, actualmente nas mãos de grupos poderosos dominados pelos generais.

Angola abre exploração de diamantes a novas parcerias - 1:19
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A Constituição angolana define a terra como propriedade originária do Estado, o que subentende que, em princípio, o dono da terra é o próprio Estado, e este pode transmitir essa propriedade aos seus cidadãos, de acordo com os vários direitos, assim como pode as confiscar.

Salvador Freire, jurista e presidente da Associação Cívica Mãos Livres, diz que para o efeito o Estado deve negociar com os investidores nas zonas diamantíferas e, em caso de querer tomar as minas, terá avançar com a indemnização.

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“O Estado pode é criar uma lei para indemnizar em alguns casos, mas a exploração anárquica de diamante não beneficia ninguém”, explica Freire.

A mesma opinião tem o jurista Manuel Pinheiro que acrescenta que o Governo tem legitimidade de tomar qualquer medida sobre todo o território angolano, porque “o Estado tem legitimidade porque a terra é propriedade originária do Estado”.

Para Pinheiro, o Governo pode usar a força mas também tem os seus custos, mas duvida que a máquina do Estado tenha capacidade de se impor nesses espaços ocupados por generais, garimpeiros e empresários estrangeiros.

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Recorde-se que a Constituição, no seu artigo 16º ,define que os recursos naturais, sólidos, líquidos ou gasosos existentes no solo, subsolo, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental sob jurisdição de Angola são propriedade do Estado, que determina as condições para a sua concessão, pesquisa e exploração, nos termos da Constituição, da lei e do Direito Internacional.

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