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Estupro vira crime imprescritível no Brasil


Foto de arquivo
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Vítimas poderão apresentar queixa anos após o facto.

O estupro no Brasil a partir de agora é crime que não prescreve. Apesar de a distância entre a denúncia e o facto poder fragilizar as provas, um dos benefícios da aprovação da lei é que a vítima poderá procurar as autoridades para representar contra o autor mesmo que se passem anos depois do crime, segundo advogado criminalista Marcelo Peixoto.

Estupro vira crime imprescritível no Brasil
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“Essa alteração é importante no sentido de que a vítima pode, mesmo depois de muito tempo, caso ela mude de ideia, publicizar a violência que ela sofreu. Mas temos que deixar claro que isso deve ser provado perante a justiça. Com certeza é uma alteração muito importante, pois não prescreve mais o crime de estupro caso essa alteração passe a vigorar a vigia”, analisou.

Entre Janeiro e Junho deste ano, somente no Estado de São Paulo, 449 mulheres foram estupradas por pessoas com algum grau de proximidade, de acordo com os dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública.

Especialistas dizem que esse número poderia ser ainda maior se as mulheres fossem mais estimuladas a denunciar quando sofrem violência.

Levantamento realizado pelo Ipea com base nos dados de 2011 do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde, mostra que 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e adolescentes.

A mesma pesquisa estima que no mínimo 527 mil pessoas são estupradas por ano no Brasil e que, destes casos, apenas 10% chegam ao conhecimento da polícia.

Os registos do Sinan - Sistema de Informação de Agravos de Notificação - demonstram que 89% das vítimas são do sexo feminino e possuem, em geral, baixa escolaridade. Do total, 70% são crianças e adolescentes.

A actuação do Estado em casos de estupro só ocorre quando a vítima toma a iniciativa de denunciar o seu agressor, a não ser que o crime tenha ocorrido com crianças e adolescentes, explica Marcelo Peixoto.

“Quero deixa bem claro que o estupro hoje e na maioria das vezes a mulher é a vítima apesar de não precisar ser só ela, o Estado só vai agir se ela representar.

O Estado só age sem o interesse da vítima nos casos em que se tratam de menores de idade. Isso é certo, porque o legislador quer preservar a vítima, pois na maioria das vezes a exposição de um processo e todas as consequências para ela podem ser mais traumáticas e gravosas do que ela se manter no anonimato.

"Então o Estado dá à vítima a condição de decidir se ela quer ou não processar o seu agressor”, concluiu.

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