Moçambique: Corrupção aumenta em Nampula

  • Faizal Ibramugy

Sede do governo provincial de Nampula

Em 2011 pelo menos 28 funcionários do estado foram presos acusados de má aplicação e desvio de fundos públicos.
Os casos de corrupção, envolvendo funcionários do estado, tendem a aumentar nos últimos meses na província moçambicana de Nampula.

Em 2011, pelo menos 28 funcionários do Estado, a maior parte dos quais ocupando cargos de chefia no sector de educação, foram presos acusados de má aplicação e desvio de fundos públicos nesta parte do país.

Dados divulgados pelo gabinete central de combate à corrupção em Nampula, mostram haver uma evolução preocupante de casos de corrupção, estando o sector de educação em primeiro lugar, com a maioria dos 101 processos-crime iniciados entre Janeiro e Outubro deste ano.

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Moçambique: Corrupção aumenta em Nampula



A directora daquele gabinete, Ana Maria Bie, admite que o problema possa ter dimensões ainda maiores.
“Estes processos são aqueles que os magistrados tiveram a capacidade técnica de capitalizar as denúncias. Pode ser que haja situações em que ainda fogem ou porque não foram denunciados ou então porque, não são do conhecimento do ministério público”, disse Ana Maria Bie.

Bie frisou que, comparativamente ao período de Janeiro a Outubro do ano passado, a província de Nampula registou um incremento quer em termos de denúncias, como de desempenho e de processos acusados.

A fonte referiu que maior parte dos 101 processo de corrupção, já foram submetidos ao tribunal, onde que se espera que venham a ser julgados. “Alguns que não podemos avançar número, estão a correr em segredo de justiça”, disse a directora.

Entretanto, a VOA sabe que parte desses processos estão a ser movidos contra alguns administradores distritais, a maior parte dos quais já despromovidos das suas funções, devido a má aplicação e desvio dos fundos de desenvolvimento, em valores que ascendem a sete milhões meticais.

Recorde-se que existem três tipos de corrupção, nomeadamente a corrupção passiva que consiste em alguém suscitar o suborno, são considerados cúmplices os que pagam e os que recebem; a participação económica ilícita, consiste em um funcionário aproveitar-se de contratos celebrados com privados; e por último, o desvio de fundos para benefício próprio, caracterizado por pagamentos indevidos, como a duplicação de folhas de salários, pagamento de viagens não realizadas e outros.