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UNITA recorre ao Tribunal Constitucional


Juízes do Tribunal Constitucional de Angola
Juízes do Tribunal Constitucional de Angola

Partido quer saber sobre "vacatura de poder" e MPLA diz que acção demonstra "ignorância"

O líder da UNITA orientou o seu grupo parlamentar a instar o Tribunal Constitucional a pronunciar-se sobre a actual situação da governação do país em função de um despacho atribuído ao Presidente da República que indica o ministro de Estado Hélder Vieira Dias Kopelipa para substituir temporariamente o vice-presidente da república, durante a sua ausência do país.

UNITA vai ao tribunal constitucional -2:59
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Esta decisão acontece numa altura em que o Presidente José Eduardo dos Santos encontra-se também ausente, o que levou Isaías Samakuva a interrogar-se sobre quem está a governar.

“Temos um Presidente em funções ou há uma vacatura de facto do cargo do Presidente?”, interrogou Samakuva

Para a UNITA, o despacho representa atribuindo as funções de vice-presidente ao general Kopelipa é “um golpe de Estado constitucional”.

O MPLA nega e diz que a UNITA não sabe interpretar a Constituição e as leis.

Por seu turno, o constitucionalista Esteves Hilário diz não acreditar que o Tribunal Constitucional dê provimento à petição da UNITA.

O líder do grupo parlamentar da UNITA Adalberto Júnior disse à VOA que o seu partido vai escrever ao Tribunal Constitucional para esclarecer o assunto.

"Há um despacho atribuído ao Presidente da República como tendo indicado o ministro de Estado para substituir o vice-presidente e isto é absolutamente inconstitucional”, disse.

Júnior admitiu que em decisões anteriores o Tribunal Constitucional limitou a acção dos deputados em questionar as acções do presidente, “mas nós vamos pedir que o Governo venha explicar à Assembleia Nacional sobre isso”.

“Vamos levar isso à próxima plenária porque é uma matéria sensível", concluiu.

Por seu lado, o jurista e deputado pelo MPLA João Pinto diz que esta decisão da UNITA só “mostra mais uma vez ignorância e preconceito e até interferência pois esta matéria nem é da competência da Assembleia Nacional”.

“Não há qualquer inconstitucionalidade (porque) o presidente não substituiu o vice-presidente por despacho”, disse João Pinto.

“O presidente delegou ao ministro de estado o exercício de funções delegadas anteriormente ao vice-presidente e isso são poderes próprios do presidente da república", acrescentoo.


O constitucionalista Esteves Hilario, professor de Direito Constitucional é improvável que o Tribunal Constitucional dê provimento a este pedido da UNITA.


"Da leitura que fiz do despacho não há delegação de funções do vice-presidente porque a constituição não prevê nenhuma função ao vice-presidente da república”, disse.

“O vice-presidente apenas exerce funções que lhe são delegadas pelo presidente da república no âmbito da titularidade do poder executivo ou exerce uma função que decorre da natureza do nosso sistema de governo que é o garante da continuidade da actividade governativa”, acrescentou o jurista.

O jurista manifestou dúvidas que o Tribunal Constitucional possa declarar que há uma “vacatura” do poder devido á ausência do presidente.

“Não há morte, renuncia, destituição ou incapacidade temporária ou definitiva do PR, muito menos existe abandono do poder e por isso não vejo razão para o TC colher o pedido da UNITA", acrescentou

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