Um decreto presidencial determina que trabalhadores domésticos angolanos passam, a partir de Janeiro de 2017, a ter direitos a férias, oito horas de trabalho diário, reforma, subsídios de Natal e de maternidade.
Entretanto, a principal central sindical angolana receia que venha a haver resistência por parte dos empregadores no cumprimento desta norma.
O secretário-geral da UNTA-Confederação Sindical, Manuel Viagem, diz que a publicação do decreto vem satisfazer um antigo desejo dos sindicatos.
O sindicalista afirmou ainda que o próximo passo para garantir a sua aplicação será a sensibilização dos patrões e os devidos esclarecimentos aos trabalhadores visados no diploma.
Para Viagem, “o passo mais difícil será a sua aplicação”.
O decreto datado de 9 de Agosto e tornado público pelo Jornal de Angola determina que os trabalhadores que vivem em casa dos empregadores passam, a partir de Janeiro, a trabalhar apenas até 10 horas por dia.
Os empregadores também devem assinar um contrato com os trabalhadores e dirigir-se ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para levantar a carteira do trabalhador doméstico.
O diploma não se aplica à prestação de trabalho doméstico com carácter acidental ou eventual, ficando igualmente excluídos os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador.
O diploma estipula ainda que o ordenado dos trabalhadores domésticos não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 15 mil kwanzas, e que os empregadores devem inscrever os seus trabalhadores domésticos no Instituto Nacional de Segurança Social.