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Supremo Tribunal do Brasil aprova cota para negros em concursos públicos


Universidade de São Paulo, Brasil
Universidade de São Paulo, Brasil

Vinte por cento em todos os níveis da função pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil votou pela validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20 por cento das suas vagas em concursos públicos para negros.

O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de cinco dos 11 ministros.

A acção, retomada nesta quinta-feira, 8, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada noutras instâncias judiciais.

No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator, que defendeu que a cota de 20 por cento vale para concursos da administração pública federal.

A assessoria de imprensa do STF informou que a regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.

No voto, Barroso disse ainda que a definição não é obrigatória para órgãos estaduais e municipais, mas pode ser seguida por eles.

Não ficou definido se a cota de 20 por cento deve ser considerada nos concursos internos de promoção e de transferência.

No início do julgamento, a Ordem dos Advogados do Brasil e a União se manifestaram a favor da manutenção da lei.

Segundo a organização não governamental Educafro, que também participou da discussão, actualmente, 27 por cento dos cargos federais são preenchidos por negros, enquanto que na população, 55% das pessoas se declaram negras.

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