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Professores voltam ao Tribunal na Huíla


Lubango, Angola
Lubango, Angola

Os professores envolvidos na marcha de Setembro de 2010 em que reivindicavam o pagamento de dois meses de salários atrasados e que culminou com a abertura do processo-crime número 1746/11 suscitado pelo governador da Huíla por alegada injúria ao seu nome proferida no acto, voltaram esta quarta-feira ao tribunal provincial.

A presença de parte dos nove arguidos hoje em tribunal foi para serem
notificados da pronúncia que dita a acusação em juízo, pelo que, os
réus têm cinco dias para contestar.

O coordenador sul da associação Mãos Livres, ligada a defesa dos
direitos humanos, Jeremias Simão, questionou os moldes que levaram os
professores a serem notificados num dia para se apresentarem no
seguinte.

Jeremias Simão fala em pressão que está ser exercida sobre os
professores, uma pressão feita ao arrepio da lei.

“Tudo quanto leva a crer é que estão a tentar pressionar a outra parte
para que compareça em tribunal e serem ouvidos, mas os professores têm
os seus direitos e estes não podem ser violados eles têm direitos a
advogados e a notificação deve ser entregue com pelo menos 5 dias de
antecedência para que eles possam comunicar os seus advogados e às
empresas em que trabalham" diz o coordenador Jeremias Simão .

A agitação nos corredores da segunda secção do tribunal provincial da
Huíla era visível entre professores arguidos e solidários. Notável era
também a serenidade manifestada por estes quanto ao desfecho feliz do
processo orientado pela juíza de direito Mercedes Maria João.

Jeremias Simão garante que a associação se comprometeu em agir em
defesa dos professores e por isso vai até ao fim.

“Eles têm o direito de levar a notificação aos seus advogados para
que estes junto dos tribunais defender-lhes aquilo que lhes é de
direito” explicou o coordenador.

A contestação dos agora arguidos apurou a Voz da América deverá ser
feita mediante orientação dos advogados de defesa. Foi possível apurar
também junto do tribunal provincial que o prazo de cinco dias poderá
ser alargado pelo facto das pronúncias não terem sido entregues a
todos arguidos em simultâneo.

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