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Prisão domiciliária de activistas levanta dúvidas acerca da segurança


Activistas angolanos em tribunal
Activistas angolanos em tribunal

Medida entra em vigor amanhã.

Os 15 activistas angolanos em julgamento em Luanda regressam sexta-feira às suas casas para cumprirem prisão domiciliária.

Sendo o primeiro caso do género, no âmbito novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo Penal e das Revistas, Buscas e Apreensões que entra em vigor amanhã, nem os advogados de defesa nem reclusos sabem como será feito o controlo das respectivas residências.

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Muitos dos réus vivem em zonas bastante perigosas do ponto de vista de criminalidade, e alguns analistas advertem também para a segurança dos próprios agentes

David Mendes, membro da equipa de defesa dos activistas, afirma que se colocarem um policia para cada turno serão três policias para cada réu, num total 45 polícias, o que acha desnecessário.

“Não sabemos que medidas serão aplicadas mas pelo que sabemos dos jovens eles não necessitam de polícia na porta”, garantiu Mendes, perguntando ainda que se não há policias para patrulhar a cidade “onde é que vamos encontrar policias para controlar as portas”.

O advogado lembra que “ muitos deles vivem em zonas difíceis e isso pode colocar em risco a vida dos próprios polícias”.

Da decisão requerida pelo Ministério Público sabe-se apenas que os 15 réus não poderão manter contacto com os membros do suposto Governo de Salvação colocado no Facebook e que consta das provas arroladas pela acusação.

David Mendes, que também consta do suposto governo de salvação, disse que a medida não se aplica ao caso dele: “eu não vou cumprir a não ser que a procuradora diga que o Governo de Salvação Nacional substituiu o Governo vigente”.

Em relação à aplicação ou não de uma lei que ainda não entrou em vigor David Mendes afirmou opor-se pelo princípio da legalidade da aplicação da lei, mas afirma que a medida vem aliviar o sofrimento dos réus.

Nelson Bonavena, professor universitário e antigo preso político, esclarece que não é primeira vez que se usa um tal expediente e considera normal essa prática, desde que a lei já tenha sido publicada aguardando apenas a entrada em vigor.

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