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Presidente são-tomense chumba lei eleitoral e pede alterações


Evaristo de Carvalho, Presidente de São Tomé e Príncipe
Evaristo de Carvalho, Presidente de São Tomé e Príncipe

Evaristo Carvalho alega violação da Constituição e desentendimento nacional e exige consenso nacional

O Presidente de São Tomé e Príncipe vetou a nova lei eleitoral do país, aprovada pela Assembleia Nacional (AN) em dezembro, alegando violação da Constituição e desentendimento nacional.

Evaristo Carvalho considera que a iniciativa legislativa da coligação MDFM-PCD-UDD, no poder, não reúne consenso satisfatório para a garantia da estabilidade democrática.

Presidente são-tomense chumba lei eleitoral e pede alterações
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“Até que seja possível uma reforma integral, reclamada por todos os quadrantes da sociedade, incluindo quase todo universo da classe política nacional e dado o imperativo de se cumprir o calendário eleitoral, previsto já no novo ano de 2021, recuso a promulgação da Lei Eleitoral, reservando a Assembleia Nacional a faculdade de reapreciar o texto submetido à promulgação”, escreveu Evaristo Carvalho na carta enviada ao presidente do Parlamento, Delfim Neves, com data de 30 de dezembro de 2020, mas divulgada nesta terça-feira, 5, pela Presidência.

O Presidente considera que a iniciativa legislativa da coligação MDFM-PCD-UDD no poder não reúne consenso satisfatório das comunidades são-tomenses dentro e fora do país e ameaça a estabilidade democrática.

“Não se pode descurar que as leis eleitorais brigam com direitos e liberdades e as respectivas garantias que são fundamentais para a estabilidade do Estado de Direito”, disse Carvalho, acrescentando que “esta revisão da lei eleitoral a escassos meses das próximas eleições presidenciais não pode contar com o meu aval por ter sido detectado nela normas inconstitucionais que continuam a suscitar desentendimento grave”.

Para o Chefe de Estado o facto de a nova lei eleitoral afastar a possibilidade de cidadãos concorrerem às eleições sem estarem filhados num partido político “fere a Constituição do país e representa um retrocesso na forma de expressão da vontade popular”.

“Não pode o Presidente da República promulgar um texto com o qual não está em total harmonia, mormente no que respeita aos limites ao exercício de direitos civis e políticos de forma livre”, defende Evaristo Carvalho na carta.

De recordar que esta nova lei eleitoral foi motivo de acesos debates nos quais o maior partido da oposição, ADI, e grupos da sociedade civil alegaram a inconstitucionalidade do diploma proposto pela coligação no poder MDFM-PCD-UDD, com o argumento de atribuir à diáspora o direito de eleger e ser eleita nas eleições legislativas.

Antes de ser aprovada, a lei eleitoral foi alvo de várias críticas, alegadamente por restringir o direito de cidadãos residentes ou nascidos no estrangeiro de se candidatarem ao cargo de Presidente da República.

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