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São-tomenses nascidos no estrangeiro não podem ser candidatos à Presidência da República 


Eleições em São Tomé e Príncipe (foto de arquivo).
Eleições em São Tomé e Príncipe (foto de arquivo).

Analistas dizem que esta lei penaliza a diáspora apesar de permitir que os São-tomenses no estrangeiro também passem a votar nas eleições legislativas. 

O Parlamento São-tomense aprovou esta quinta feira, 12 a proposta de alteração à Lei eleitoral que impede os São-tomenses nascidos no estrangeiro de serem candidatos à Presidência da República”.

São-tomenses nascidos no estrangeiro não podem ser candidatos à Presidência da República
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O diploma introduzido pela coligação no poder MDFM-PCD-UDD foi aprovado com os votos da Maioria parlamentar liderada pelo MLSTP-PSD.

A ADI e o Movimento de Cauê, na oposição, consideram que a iniciativa é inconstitucional e votaram contra.

“O ADI votou contra porque não quer que a diáspora seja um sujeito passivo neste processo, ou seja, que só serve para votar e não pode ser eleita”, disse Garret Guadalupe, porta-voz do partido.

Analistas também dizem que esta lei penaliza a diáspora apesar de permitir que os São-tomenses no estrangeiro também passem a votar nas eleições legislativas.

Liberato Moniz aproveita para lançar um alerta no sentido de os deputados “pararem de fazer leis de acordo com os interesses políticos dos seus partidos”.

Outro analista, Gualter Vera Cruz, foi mais longe dizendo que a alteração à lei eleitoral, introduzida pelo atual poder, “é para impedir a candidatura às Presidenciais de 2021 do presidente da ADI, Patrice Trovoada, nascido no gabão durante a luta de libertação nacional”.

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