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Novo Código Penal angolano descriminaliza relações entre homossexuais


Bandeira da comunidade LGBTQ
Bandeira da comunidade LGBTQ

O Novo Código Penal aprovado em Angola traz mudanças à lei angolana, incluindo a protecção de pessoas que mantenham relações sexuais com outras do mesmo sexo e a proibição da discriminação baseada na orientação sexual.

As mudanças aconteceram a 23 de janeiro, quando o parlamento adoptou a sua primeira revisão do Código Penal, desde a independência.

No Código Penal anterior, as relações entre pessoas do mesmo sexo eram proibidas, embora não haja conhecimento de qualquer acusação legal contra cidadãos homossexuais em Angola.

Organizações Não Governamentais saúdam Angola

O director para dos programas da Freedom House para África, Jon Temin, elogiou Angola dizendo em comunicado que "louva esta acção do Parlamento angolano para proteger a dignidade e os direitos dos seus cidadãos - em particular os da comunidade LGBTI - não só por ter abolido a lei da era colonial, mas também e mais importante por criminalizar qualquer discriminação baseada na orientação sexual".

Para Jon Temin, "este é mais um passo encorajador do Presidente João Lourenço e o seu governo, demonstrando o seu crescente compromisso para com a democracia e respeito pelos direitos humanos."

A Freedom House apela ainda às autoridades angolanas que continuem a trabalhar positivamente e assumam a liderança regional contra "ameaças aos direitos, à democracia, à prestação de contas e à lei".

A Human Rights Watch também se pronunciou, dizendo que com o Novo Código Penal, Angola "abraçou a igualdade" e destacando a provisão da lei que diz que qualquer pessoa que discrimine com base na orientação sexual pode enfrentar até dois anos de prisão.

Revés da Moeda

Outra novidade no Novo Código Penal é a criminalização das pessoas que fizerem uso inadequado das tecnologias de informação, divulgando dados nas redes sociais que possam pôr em causa o bom nome e a imagem dos cidadãos.

A pena máxima prevista na lei é de cinco anos de prisão.

O aborto continua a ser crime, salvaguardando-se os casos em que a vida da mãe esteja em risco ou haja outra situação justificável.

Pena Máxima passa para 35 anos

As molduras penais para os crimes de peculato, roubo e furto também foram revistas e agravadas nesta Proposta de Lei.

No quadro da nova Lei, a pena máxima fixada em 25 anos pode chegar a 35, em caso de cumulação penal.

Com mais de 400 artigos, o diploma foi aprovado a 23 de janeiro, em Luanda, com 155 votos a favor, sete abstenções e um voto contra de um deputado da CASA-CE, durante a 2ª reunião plenária ordinária, orientada pelo seu presidente, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

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