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Moçambique: Clientes do Nosso Banco reembolsados parcialmente


Nosso Banco, instituição bancária moçambicana que declarou falência a 11 de Novembro 2016
Nosso Banco, instituição bancária moçambicana que declarou falência a 11 de Novembro 2016

Em estudo, aumento do valor a reembolsar; clientes podem recorrer à justiça.

O Nosso Banco iniciou, esta semana, o reembolso de clientes singulares, na sequência da sua dissolução decidida pelo Banco de Moçambique.

O processo vai decorrer até 9 de Fevereiro de 2017.

O Banco central diz que está a estudar formas de reembolsar mais do que 20 mil meticais (cerca de 280 dólares) previstos pelo fundo de garantias de depósito.

Moçambique: Clientes do Nosso Banco reembolsados parcialmente
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Na manhã desta segunda-feira, 21, centenas de clientes fizeram-se às três agências do Nosso Banco afim de iniciarem o recebimento dos seus valores, no âmbito do Fundo de Garantia de Depósitos, segundo o anúncio da administradora do Banco de Moçambique Joana Matsombe, que garantiu que nenhum cliente ficará sem o seu dinheiro.

"Isso significa que quem tem 100 meticais, vai levar os seus 100 meticais, mas quem tem 20 mil vai levar 20 mil, e quem tem um milhão vai levar 20 mil meticais", disse Matsombe.

Há no entanto, disse ela, a possibilidade de se aumentar este limite de reembolso, o que está em estudo.

Porém, o arranque deste processo foi marcado por protestos dos clientes, sobretudo as pequenas e médias Empresas, que se sentem injustiçados por esta decisão do banco central.

"A minha empresa - posso dizer de viva voz - foi abaixo, já foi à falência pelo desaparecimento do Nosso Banco sem pré-aviso, e até aqui não dizem nada, (...) dizem que só os singulares é que vão ter direito a 20 mil meticais", disse um pequeno empresário, que pediu anonimato.

Na sua carteira de clientes, o Nosso Banco tinha vínculos com 987 empresas, cujo reembolso aos seus depósitos será coberto pela massa falida, após o seu apuramento pela comissão liquidatária que já foi nomeada e deverá, em princípio, apresentar os resultados do seu estudo num prazo máximo de 12 meses, explicou Joana Matsombe.

Para Carlos Mondlane, da Associação Moçambicana de Juízes, e Flávio Menete, Bastonário da Ordem dos Advogados, os lesados deverão recorrer à justiça para verem os seus direitos repostos.

Esta medida do Banco de Moçambique de accionar o Fundo de Garantia de Depósitos, "não quer dizer por si que se exonera completamente a responsabilidade de os depositantes serem pagos. Os clientes podem ir aos tribunais comuns e exigir que sejam indemnizados, portanto está possibilidade não está fechada e é prudente que façam isso", comentou o Juiz Carlos Mondlane.

O Bastonário da Ordem dos Advogados disse que "sendo pessoas colectivas vão ter que lutar na justiça, juntamente com os outros credores para conseguir reaver alguma coisa".

Além de excluir os depósitos titulados por pessoas colectivas, o Fundo de Garantia de Depósitos não irá reembolsar os depósitos expressos em moeda estrangeira.

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