Links de Acesso

Manifestantes de Luanda condenados em julgamento polémico


Dionisio Gonçalves Casimiro "Carbono", Francisco Jamba "Kassaluka", Afonso Matias, Bernardo António Pascoal e Alexandre Dias Santos, no tribunal de polícia de Luanda onde foram condenadoa a três meses de prisão por ofensas corporais e desobediência à aut
Dionisio Gonçalves Casimiro "Carbono", Francisco Jamba "Kassaluka", Afonso Matias, Bernardo António Pascoal e Alexandre Dias Santos, no tribunal de polícia de Luanda onde foram condenadoa a três meses de prisão por ofensas corporais e desobediência à aut

Advogado de defesa William Tonet diz que a condenção é "nula" devido a irregularidades processuais praticadas pelo juíz.

Um juíz do Tribunal de Polícia de Luanda condenou 17 dos 21 manifestantes de 3 de Setembro a penas de prisão que variam entre os três meses e os 45 dias.

Um dos advogados dos detidos, William Tonet, descreveu o que se passou como uma "tragicomédia".

Em declarações à Voz da América, Tonet disse que as condenações dos seus clientes "são políticas e sem qualquer suporte legal". Adiantou que o tribunal pretendeu "atemorizar" os angolanos para que não se verifiquem mais manifestações.

Manifestantes de 3 de Setembro em tribunal
Manifestantes de 3 de Setembro em tribunal

Disse, ainda, que ainda há em Angola "uma enorme pressão do poder político sobre o poder judicial que dita, muitas vezes, este tipo de sentenças".

Tonet acrescentou que a condenação dos seus clientes é "nula" devido a irregularidades processuais cometidas pelo juiz.

Os réus Dionísio Gonçalves Casimiro “Carbono”, Francisco Jamba “ Kassaluka”, Afonso Matias, Bernardo António Pascoal e Alexandre Dias dos Santos foram condenados a três meses de prisão efectiva por prática, segundo o Ministério Público, de crime de resistência, desobediência, ofensas corporais e danos. Onze outros réus foram condenados a pena de 45 dias de prisão efectiva.

Manifestantes de 3 de Setembro em tribunal
Manifestantes de 3 de Setembro em tribunal

Apesar de terem sido condenados a 45 cinco dias de prisão, Quintino da Costa “Kilson” e Mário da Silva, viram as suas penas serem suspensas, beneficiando da condição de menores de 21 anos, segundo o juíz.

Três outros, nomeadamente Ermelinda da Conceição Freitas, Bruno Luís da Silva e Kady Mixinge, foram absolvidos, por não ter sido provado o seu envolvimento nos supostos crimes.

A defesa solicitou do tribunal, a conversão da pena em multa, mas o juiz Adão Damião recusou-se atender o pedido. O juiz também não aceitou aplicar os efeitos suspensivos derivados do recurso interposto pelos advogados entretanto por si aceite evocando o carácter facultativo da norma sobre a qual a defesa fundamentou o pedido.

A defesa contava apresentar reclamação sobre o facto e o advogado de defesa David Mendes disse não crer acreditar no que ouvia. Disse, ainda, que vai levar o caso à Comissão Africana dos Direitos Humanos.

Para David Mendes, o que se passou no tribunal foi "absurdo": "A sentença não foi clara. As ofensas corporais são um crime mais grave do que a desobediência a uma ordem das autoridades e o juiz, para a desobediência à autoridade deu dois meses de prisão, e para as ofensas corporais deu um mês", disse.

Nota, ainda, que, no final da audiência decisão do tribunal não recolheu as assinaturas da requeridas pela lei, do juiz e dos advogados, no que Tonet se baseia para considerar "nula" a condenação dos maniofestantes. O juiz retirou-se da sala no meio da tensão que se gerou depois da ditada sentença.

Concluído este julgamento, o Tribunal de Policia terá mais uma semana intensa, com o julgamento, igualmente sumário, de 30 pessoas detidas quinta-feira, durante protestos contra o julgamento do 3 de Setembro.

XS
SM
MD
LG