O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-Presidente brasileiro Lula da Silva e autorizou a prisão dele.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o resultado "foi do jeito que o Ministério Público pediu".
Os advogados de Lula não comentaram ainda.
Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em Janeiro, condenou o antigo governante brasileiro a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.
Mesmo com uma decisão contrária a Lula, o ex-Presidente não seria preso de imediato, como explica o advogado criminalista e professor da PUC Minas, Guilherme Marinho.
“É uma burocracia para se impor uma pena. Primeira coisa, tem que saber se houve realmente exaurimento dos recursos que podem ser pedidos no TRF-4. No momento, não se esgotaram esses recursos no tribunal. Assim que forem esgotados, a defesa vai ter que enviar tudo isso para a primeira instância da justiça brasileira para que essa tome as providências para a execução da pena”, disse Marinho.
Mesmo que a decisão fosse favorável ao petista, o advogado acredita que isso não beneficiaria automaticamente pessoas presas, condenadas em segunda instância.
“Independentemente da questão política, temos uma ordem constitucional. A Constituição diz claramente isso. Pode impor execução de pena depois do trânsito em julgado”, ressaltou.
Do ponto de vista eleitoral, o antigo governante brasileiro ainda pode disputar à Presidência da República, como explica a advogada especialista em direito eleitoral, Luciana Nepomuceno.
“Este julgamento não interfere na situação política eleitoral do ex-presidente Lula. A legislação eleitoral no Brasil permite que mesmo que o candidato tenha o registro dele indeferido pode praticar actos de campanha. Independentemente de surgir nas próximas horas um decreto prisional ele pode vir à justiça eleitoral para fazer o pedido de registo de candidatura. O prazo para tal termina no dia 15 de Agosto”, afirmou Nepomuceno.
Em caso de uma eventual vitória de Lula da Silva nas urnas, ela destaca que a posse do ex-Presidente vai depender do andamento dos processos contra ele.
“Aí tem aquela questão de se poder tomar posse com uma decisão judicial que, no caso, será que vai ter transitada em julgado essa decisão que o condenou na época da posse? Temos que imaginar várias situações porque se não tiver transitado em julgado não tem impedimento algum para ele. Mas, em caso contrário, tem aquela hipótese de afastamento do cargo, em seguida convocar o presidente da Câmara dos Deputados para fazer a sucessão. São situações que temos que aguardar para ver inclusive o andamento do processo”, ponderou.
A defesa de Lula ainda tem possibilidade de apresentar um último recurso ao TRF-4, mas que não tem poder de reverter a condenação e absolver o ex-presidente.
O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina a 10 de Abril.
Depois de esgotada a "jurisdição" no tribunal, o TRF-4 enviará um ofício ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, comunicando a decisão.
Caberá a ele mandar a Polícia Federal prender Lula.