O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, autorizou o antigo Presidente brasileiro a deixar a prisão, menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que acusados devem ser presos apenas após trânsito em julgado.
Condenado em duas instâncias no caso de um apartamento em São Paulo, que segundo a acusação foi-lhe oferecido como luvas a favor de negócios de uma empreiteira, o líder petista esteve um ano e sete meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba.
Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após estarem esgotados todos os recursos.
Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância.
Ontem, o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
“A decisão da Suprema Corte confirma aquilo que nós sempre dissemos, que não havia a possibilidade de execução antecipada da pena”, disse Cristiano Zanin, advogado de Lula, logo após pedir o alvará de soltura.
A defesa disse que espera agora a “nulidade de todo o processo, com o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro”.
Reacções
Antes, em reacção ao posicionamento do STF, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse em comunicado respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas deixou claro que a Constituição Federal de 1988, usada como base na decisão, pode ser mudada.
“Sempre defendi a execução da condenação criminal em segunda instância e continuarei a defender”, escreveu Moro, acrescentando, no entanto, que “o Congresso pode alterar a Constituição ou a lei para permitir novamente a execução em segunda instância”.
Por outro lado, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet, afirmou que vai incluir uma Proposta de Emenda à Constituição sobre a prisão em segunda instância na agenda da próxima reunião, que determina que a condenação por órgãos colectivos deve ser executada imediatamente, independentemente de eventuais recursos.
Caso a proposta for aprovada, terá de ser votada no plenário por maioria absoluta.