A ausência do antigo Procurador-Geral da República (PGR) angolano, João Maria de Sousa, do julgamento em que ele acusa os jornalistas Rafael Marques e Mariano Brás de injúria e ultraje a orgão de soberania, está a suscitar controvérsias e diferentes leituras.
Alguns juristas dizem que Sousa não goza de imunidades especiais, enquanto outros defendem que, se quiser, pode ser ouvido e casa.
O jurista Salvador Freire é de opinião que, segundo o código penal no seu artigo 291, todos os magistrados, juízes e afins gozam de foro especial e têm imunidades em casos de diferendos na justiça.
“Neste caso, o antigo procurador pode escolher o local fora do tribunal porque goza dos mesmos direitos que outros em função, por exemplo pode ser ouvido em casa”, sublinhou Freire.
Por outro lado, o também jurista Pedro Caparacata tem outro entendimento.
“Enquanto eles exercem os cargos têm imunidade mas depois perdem essa imunidade e o dr. João Maria de Sousa deve comparecer em tribunal, e caso não o fizer voluntariamente o juiz pode mandar fazê-lo sob custódia, ou seja ser detido e comparecer em tribunal já na condição de detido", defendeu Caparacata.
Entretanto, Albano Pedro acrescenta que só o Presidente da República e o vice-presidente têm imunidades após o fim dos seus mandatos.
“O procurador-geral não goza de imunidades pós função, neste caso o antigo procurador é obrigado a comparecer em tribunal e prestar declarações e pode ser responsabilizado criminalmente”, defendeu aquele jurista.
A segunda audiência do julgamento dos jornalistas Rafael Marques e Mariano Brás foi suspensa ontem devido à falta de comparência de João Maria de Sousa, que também esteve ausente no primeiro dia.
A próxima sessão está marcada para o próximo dia 24 e Sousa deve ser ouvido na PGR.