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Eduardo Cunha renuncia à presidência da Câmara dos Deputados do Brasil


Eduardo Cunha
Eduardo Cunha

Diz que está ser perseguido e suspende mandato como deputado por tempo indeterminado.

O presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, afastado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) desde 5 de Maio, renunciou nesta quinta-feira, 7, cargo e suspendeu o seu mandato parlamentar por por tempo indeterminado.

Sob gritos de "fora Cunha" ao chegar ao Salão Verde da Câmara, ele fez o anúncio da decisão numa intervenção em que ficou com a voz embargada e os olhos molhados ao se referir à família, que, segundo disse, foi alvo de perseguição.

Antes ele fez uma comunicação prévia ao STF que iria à Câmara, como exigido pelo ministro do Supremo Teori Zavascki.

"Estou pagando um alto preço por ter dado início ao impeachment. Não tenho dúvidas, inclusive, de que a principal causa do meu afastamento reside na condução desse processo de impeachment da presidente afastada. Tanto é que meu pedido de afastamento foi protocolado pelo PGR [Procurador-Geral da República] a 16 de Dezembro, logo após a minha decisão de abertura do processo", justificou, em referência ao processo de impugnação da Presidente afastada Dilma Rousseff, que se iniciou na Câmara sob a gestão dele.

Cunha afirmou que decidiu atender aos apelos "generalizados" dos seus apoiantes e renunciar porque a Câmara, segundo disse, está sem direcção.

"É público e notório que a Casa está acéfala, fruto de uma interinidade bizarra, que não condiz com o que o país espera de um novo tempo após o afastamento da Presidente da República. Somente a minha renúncia poderá pôr fim a essa instabilidade sem prazo. A Câmara não suportará esperar indefinidamente", declarou.

Investigado na Operação Lava Jato, Eduardo Cunha é réu em duas acções no STF e alvo de uma terceira denúncia ainda a ser analisada, além de responder a um processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara, que aprovou um parecer pela cassação do seu mandato.

A carta terá de ser lida em plenário e publicada no "Diário Oficial da Câmara".

A partir daí, novas eleições terão de ser convocadas num prazo de até cinco sessões do plenário, considerando tanto as de votação quanto as de debate, desde que cada uma tenha, no mínimo, 51 deputados presentes.

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