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Despedimentos agudizam crise em Nampula


Nampula, Moçambique
Nampula, Moçambique

Cerca de mil e três casos de conflitos laborais relacionados com despedimentos sem justa causa foram registados este ano.

O encerramento de algumas empresas e a redução da mão-de-obra em outras devido à conjuntura económica actual de Moçambique estão a agravar os conflitos laborais na província de Nampula.

O Centro Provincial de Mediação e Arbitragem de Conflitos Laborais em Nampula contabiliza cerca de mil e três casos de conflitos laborais apenas neste ano relacionados com despedimentos sem justa causa, falta de compensação em função da rescisão dos contratos, atraso no pagamento dos salários e envio deficiene das contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social, fazendo com que vários trabalhadores com enfermidade não tenham nenhum apoio.

Gildo Niconte, director do Centro Provincial de Mediação e Arbitragem de Conflitos Laborais em Nampula, revelou que os ramosde comércio geral, prestação de serviçose segurança privada são os que mais casos de conflitos registam.

A segurança privada está no topo dos conflitos laborais, com empresas a tirarem o sono às autoridades.

A cidade de Nacala-porto, considerada zona económica especial, acolhe várias empresas e regista mais da metade dos casos de conflitos laborais, seguida da cidade de Nampula.

Aquele responsável, considera no entanto, “haver uma fraca interpretação da lei laboral por parte dos empregadores”.

Gildo Niconte revela ainda que a instituição que dirige “está a sensibilizar os empregadores a respeitarem a lei”.

A lei de trabalho em Moçambique diz que o empregador pode rescindir um ou mais contratos de trabalho, com aviso prévio, desde que essa medida baseie-se em motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado e se mostre essencial à competitividade, saneamento económico, reorganização administrativa ou produtiva da empresa.

Entretanto, a rescisão do contrato de trabalho, com fundamento nos motivos previstos, confere ao trabalhador o direito a indemnização equivalente a 20 dias de saláriopor cada ano de serviço.

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