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Angola: Decisão judicial para libertar activistas não chegou aos advogados


Fotografia de acórdão do Tribunal Supremo de Angola
Fotografia de acórdão do Tribunal Supremo de Angola

A decisão seria depois indeferida. A fotografia do documento foi divulgada na página de Facebook de Luaty Beirão.

Em Setembro último a Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola emitiu um acórdão a ordenar a libertação imediata dos 15 activistas detidos a 20 de Junho e acusados de rebelião e golpe de Estado.

A fotografia da primeira página do referido acórdão foi publicada nesta quinta-feira na página do activista Luaty Beirao que, na segunda-feira, suspendeu a greve de fome que leva a cabo há 36 dias.

A decisão dos juízes desta Câmara em relação ao processo 537 respondia assim ao requerimento de habeas corpus apresentado pelos advogados dos activistas a 6 de Setembro.

O juiz ordenou que fosse "declarada ilegal a sua prisão, por força do art. 68 da Constituição da República de Angola (...) ordenando a sua libertação imediata" (ver foto).

A fotografia do acórdão revela ainda um despacho em que indica que o documento foi "notificado em 16.09.15", sem revelar a quem.

Os advogados dos activistas, no entanto, dizem não ter recebido qualquer notificação desta decisão que, segundo fontes próximas do processo, terá sido substituída por uma outra indeferindo a libertação dos activistas.

O julgamento dos chamados revús realiza-se de 16 a 20 de Novembro no Tribunal Provincial de Luanda.

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