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Dívidas Ocultas: Condenados devem indemnizar o Estado em 2.9 mil milhões de dólares


Arguido Ndambi Guebuza, filho do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, de pé para a leitura da sentença do Caso Dívidas Ocultas, em que está envolvido. Maputo, Moçambique, 7 Dez., 2022
Arguido Ndambi Guebuza, filho do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, de pé para a leitura da sentença do Caso Dívidas Ocultas, em que está envolvido. Maputo, Moçambique, 7 Dez., 2022

No cair do pano do julgamento mais mediático dos últimos anos em Moçambique, o juiz Efigénio Baptista, deu provimento a um recurso cível do Ministério Público, que mais do que a condenação, pedia a recuperação dos bens devidos ao Estado.

Dívidas Ocultas: Condenados devem indemnizar o Estado em 2.9 mil milhões de dólares
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Para além das penas de prisão e multas, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu que os arguidos condenados deverão indemnizar o Estado num valor total de 2.9 mil milhões de dólares, pelos danos patrimoniais e de imagem causados.

Deste valor, grande parte deverá ser paga por apenas três arguidos, considerados os que mais proveito do valor do calote.

"Os réus António Carlos do Rosário, Gregório Leão e Ndambi Guebuza deverão indemnizar o Estado no valor conjunto de 2.8 mil milhões de dólares pelos danos causados ao Estado" determinou o juiz, responsabilizando aos restantes a divisão do valor remanescente.

Defesa inconformada

Os advogados de defesa dos réus condenados avançam todos com a intenção de recorrer da sentença, com o processo neste sentido a ser submetido já nos próximos dias.

"Terminou apenas a decisão de primeira instância. Obviamente que vamos recorrer ao Tribunal Superior de recurso porque, no meu caso, considero que não houve neste julgamento, qualquer prova que justificasse a condenação" disse Abdul Gani, advogado do antigo director geral dos Serviços de Informação e Segurança do Estado, Gregório Leão.

Para tentar reverter a sentença hoje anunciada, os condenados tem ainda duas instâncias, nomeadamente, o Tribunal Superior de Recurso e o Tribunal Supremo.

Enquanto não se esgotarem estas duas instâncias, a sentença hoje lida fica suspensa.

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