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Jorge Miranda diz que só a revisão da Constituição legitima recomendações do diálogo nacional em São Tomé


Professor português diz que as recomendações são políticas e só engajam os partidos políticos, e que no caso de revisão constitucional é necessária uma maioria qualificada.

Depois da escolha da data para o anunciado Diálogo Nacional liderado pelo presidente de Sáo Tomé e Príncipe, Manuel Pinto da Costa, começam a surgir dúvidas se as decisões desse fórum político devem ou não ser vinculativas, ou seja com força de lei.

A Voz da América entrevistou a propósito o constitucionalista português Jorge Miranda, um profundo conhecedor da lei magna são-tomense, para quem as decisões do fórum só podem ser vinculativas por via da revisão constitucional.

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Numa altura em que tudo parece estar pronto para a realização do Diálogo Nacional em São Tomé e Príncipe entre os dias 24 e 28 de Março, surge agora uma chamada de atenção do professor Jorge Miranda.

Contrariamente ao que foi anunciado muito recentemente pelo porta-voz desse fórum político, segundo o qual as suas deliberações deverão ser vinculativas, o constitucionalista português disse que as mesmas só poderão ser vinculativas se houver mesmo uma revisão constitucional.

“As conclusões podem ser vinculativas para os partidos políticos, mas não são vinculativas juridicamente. Tem que ser feito um processo de revisão constitucional. A vinculação será apenas política. É um compromisso político dos partidos”, esclareceu Miranda.

O diálogo nacional foi proposto ainda em inícios de Novembro do ano passado ao presidente da República Manuel Pinto Costa pelos partidos de Convergência Democrática(PCD ), coligado no governo, e o partido de Acção Democrática Independente(ADI), na oposição. Manuel Pinto da Costa desde então assumiu a organização do processo, mas o partido ADI decidiu retirar-se das negociações.

Amaro Couto, director da Presidência da República e porta-voz da comissão organizadora do Diálogo Nacional, afirmou recentemente que já existe um consenso para que as deliberações desse fórum venham a ser vinculativas. Um consenso, entretanto, obtido na ausência do principal partido da oposição, ADI, que até hoje não deu a entender se irá votar a favor ou não das propostas que vier a ser submetida a aprovação do parlamento. Couto falou hoje à Voz da América:“Daí que se tem que recorrer aos órgãos do Estado onde estão as forças políticas que participaram no fórum…ADI não foi excluído de nada e nem pode ser excluído de nada…”

O Diálogo Nacional no entender dos seus organizadores e participantes vai ser um fórum de concertação política, de debates em torno do reforço da democracia e do desenvolvimento económico e social, a moralização da sociedade e a unidade nacional.

A partir desses debates pensa-se que sairão as grandes orientações para a governação, sem prejuízo das acções dos próximos governos, que entretanto terão que salvaguardar as grandes orientações que provirem desse consenso político.

Contudo e perante a recusa do ADI em participar nesse fórum, não se sabe qual será o destino a dar as suas conclusões. Para o constitucionalista Jorge Miranda na melhor das hipóteses e para fazer valer as deliberações do Diálogo Nacional, elas terão que ser votadas como lei e adoptadas no âmbito de uma revisão constitucional.

“É dentro da Assembleia. Terá que vir de dentro da Assembleia. Portanto, serão os deputados dos partidos que fizeram o compromisso que promoverão a revisão constitucional. Terá que ser assim. Em geral as revisões constitucionais são feitas por uma maioria de 2/3. Por exemplo em Portugal são 2/3 dos deputados em efectividade de funções e penso que em São Tomé será também a mesma coisa.”

A Voz da América continuará a ouvir os actores políticos em São Tomé e Príncipe acerca do Diálogo Nacional. Uma iniciativa que vai também contar com a participação da diáspora e deverá ter lugar antes das eleições legislativas, autárquicas e regionais previstas para meados deste ano no arquipélago.
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