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Problemas na Saida de Semanario Angolense


Problemas na Saida de Semanario Angolense
Problemas na Saida de Semanario Angolense

A edição nº 381 do Semanário Angolense pode não sair à rua este sábado como é habitual, conforme apuramos há instantes de fontes internas.

Incumprimentos nas obrigações sociais e até salariais por parte do patronato, e em resultado da censura que se instalou na redacção, um pesado ambiente de trabalho no jornal, teriam segundo elementos a que tivemos acesso, contribuído para a decisão tomada pelo director Severino Carlos, de suspender o exercício da função que ocupa. Esta posição de acordo com as mesmas fontes, colheu a solidariedade do director-adjunto Silva Kandembo.

Tanto um como outro acumulam funções de editores, de política e desporto respectivamente. A ausência destes, tornou inviável o fecho da edição desta semana da publicação privada, até recentemente a mais procurada da praça.

Para cobrir a lacuna e de certo modo disfarçar “a crise no semanário”, como designou um dos responsáveis por nós contactado, que pediu para não ser identificado, foi chamado Salas Neto, editor de sociedade e de cultura.

Já no último número que veio às bancas na semana passada, foi notória ausência da assinatura do editorial, geralmente atribuída ao director. “Carta ao Leitor” como é designada a coluna foi pois lida sob assinatura colectiva da Direcção.

Contactamos Salas Neto que, na qualidade de director interino, confirmou a não saída do jornal, mas escusou-se avançar pormenores em torno das verdadeiras razões.

Mesmo assim informações avançadas dão conta do prosseguimento dos contactos entre os demissionários directores e os patrões afectos da Media Investe, S. A., a empresa que há 4 meses sensivelmente, efectuou a operação de compra simultânea de dois títulos o Angolense e a Capital, o que foi encarado por observadores locais como visando controlar e manipular a imprensa.

Apesar da lei de imprensa proibir o monopólio que ponha em causa a isenção e o pluralismo da informação em vista de uma sã concorrência, continuam desconhecidos os accionistas da empresa.

Só a título de exemplo, diz o número 1) do Artigo 26 do diploma a que nos referimos citamos, “As acções das empresas de comunicação social que assumam a forma de sociedade anónima têm de ser todas nominativas”.

O número 2) do referido Artigo é conclusivo, “ A relação dos detentores de participações sociais nas empresas de comunicação social, a sua discriminação, bem como a indicação das publicações que àqueles pertençam, ou a outras entidades com os quais mantenham uma relação de grupo, devem ser remetidas ao Conselho Nacional de Comunicação Social para efeitos do respeito pela liberdade de concorrência”.

Um apelo neste sentido feito pelo CNCS e tornado público em comunicado, não procedeu até agora.

Não foi possível obter uma reacção pública da parte dos administradores que segundo se diz também estarão já a diligenciar para que novos editores sejam encontrados no mercado.

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