Governo de Luanda regulamenta afixação de propaganda política
A Comissão Administrativa da cidade de Luanda ordenou aos partidos políticos a recolha de toda a propaganda política e determinou áreas específicas onde a mesma deverá ser afixada.
O governo de Luanda alega a necessidade de manter a cidade limpa, mas a decisão foi tomada depois do incidente que no passado fim de semana resultou na detenção de membros da JURA, organização juvenil da UNITA, acusados de colocarem panfletos em locais não autorizados.
A decisão foi transmitida ontem aos destinatários pelo coordenador da Comissão Administrativa de Luanda, general José Tavares, em reunião realizada nesta cidade.
Em reacção a esta determinação, a UNITA afirma que a intenção que o governo de Luanda pretendeu transmitir é uma clara proibição dos partidos da oposição de colocarem a sua propaganda junto da que o MPLA afixou já em várias artérias da cidade de Luanda.
José Pedro Katchiungo, mandatário da lista da UNITA, disse à VOA que o seu partido não vai acatar qualquer decisão tomada fora dos marcos da lei.
O mandatário da lista da UNITA às eleições marcadas para 31 de Agosto acusou os administradores de Luanda terem ido para o reunião na pele da dirigentes do MPLA e não como membros de administração pública.
“Os senhores administradores que nos convocaram são simultaneamente os primeiros secretários do MPLA e não conseguem distinguir quando que é falam como administradores e quando é que falam como activistas da própria campanha eleitoral”, afirmou.
A lei eleitoral determina que é interdito o exercício de propaganda política em unidades militares e militarizadas, instituições públicas e de ensino, locais de culto, hospitais e estabelecimentos similares.
Determina ainda que os órgãos competentes da Administração Local devem indicar quais os espaços destinados à afixação de cartazes, fotografias, jornais murais, manifestos, avisos e demais material de propaganda eleitoral.
Segundo a mesma Lei não é admitida a afixação de cartazes, nem a realização de inscrições ou pinturas em monumentos nacionais, em templos e edifícios religiosos, em edifícios de órgãos do Estado ou em edifícios onde vão funcionar as assembleias de voto, nos sinais de trânsito, em placas de sinalização rodoviária ou no interior de repartições públicas.