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Lubango: Director preso por suspeita de desvio de fundos


Lubango, Huila, Angola
Lubango, Huila, Angola

A Polícia na Huíla deteve por ordem da Procuradoria da República na região um alto funcionário da administração municipal do Lubango acusado do crime de peculato por suposto desvio de fundos nas contas da edilidade.

A Polícia na Huíla deteve por ordem da Procuradoria da República na região um alto funcionário da administração municipal do Lubango acusado do crime de peculato por suposto desvio de fundos nas contas da edilidade.

Nas vestes de Director do Gabinete do Plano da Administração Municipal do Lubango, Gaudêncio da Glória Clemente, numa cabala com o empresário do ramo de construção civil, David Salvador, também preso, terá supostamente desencaminhado mais de 15 milhões de Kwanzas, pouco mais de 150 mil dólares norte-americanos

Segundo o porta-voz do Comando da Polícia da Huíla dada a envergadura dos números que envolveram a operação, a Polícia de Investigação das Actividades Económicas continua a trabalhar com vista a encontrar eventuais outros implicados.

Sem se abrir muito, o oficial superior da Polícia, Paiva Tomás, evocou o segredo de justiça;

“Por isso é que o trabalho decorre, sempre que o trabalho decorre as informações a respeito do caso param por aí isto por um lado para não aquilo que se chama espantar a caça e por outro lado são normas próprias de um trabalho investigativo no sentido de apurar mais factos.”

Até ao momento desconhece-se o destino do dinheiro sabendo-se apenas que ainda não foi recuperado;

“Geralmente quando esses valores se é que existem e não se deram outro destino, então caberá simplesmente ao Tribunal determinar a reposição dos respectivos valores.

E mais não disse o porta-voz da Polícia na Huíla, Paiva Tomás.

Na eventualidade do processo proceder nos termos em que é requerido pelo Ministério Público, os cidadãos em causa, poderão ser sancionados mediante o Código Penal angolano através dos artigos 313, 437 e 421 que prevê para o crime de peculato penas que vão dos oito aos 12 anos de prisão efectiva.

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