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Moçambique: Antigo ministro condenado por corrupção


Almerindo Manhenje antigo ministro do Interior de Moçambique
Almerindo Manhenje antigo ministro do Interior de Moçambique

Dois outros réus condenados pelo mesmo crime. Advogado diz que vai recorrer

O Tribunal Judicial da Cidade do Maputo (TJCM) condenou esta terça-feira o antigo Ministro do Interior, Almerino Manhenje, e dois antigos colaboradores, nomeadamente, Rosário Fidelis e Álvaro Carvalho, a dois anos de prisão para cada um.

Foram ainda condenados ao pagamento de pouco mais de um milhão de meticais de indemnização ao Estado (cerca de 300 mil dólares) e ainda 400 meticais de custas judiciais, pelos crimes de comportamento ilícito no uso de fundos de Estado, durante o exercício de 2004.

A sentença proferida pelo Juiz da 8ª secção do TJCM, Octávio Tchuma, determinou que Almerino Manhenje cometeu três crimes de violação de legalidade orçamental, um de abuso de categoria ou função e dois de pagamento de remunerações indevidas .

Segundo a sentença ficou provado que Almerino Manhenje terá ordenado, verbalmente, o pagamento de cerca de 92 milhões de meticais para o pagamento de telefones e respectivos serviços para quadros superiores do Ministério do Interior (MINT) e pessoas alheias á instituição, incluindo a sua esposa, e ainda para custear passagens aéreas e vistos de entrada para a filha e uma sobrinha, valores que não tinham cobertura legal.

A sentença afirma ainda que ficou provado que Manhenje terá ainda beneficiado de cerca de 551 milhões de meticais em produtos de mercearia e cedeu dois armazés pertencentes ao MINT, como sua participação na estrutura accionista da UNIPOL, uma empresa de produção de uniformes policiais.

Os co-réus Rosário Fidelis e Álvaro Carvalho, que á altura dos factos julgados desempenhavam as funções de director e adjunto-director do departamento de Administração e Finanças, foram condenados por quatro crimes de remunerações indevidas, ao autorizarem, sem cobertura orçamental, o pagamento de dispesas alimentares e de produtos de limpeza para o benefício de quadros do MINT e ainda por um crime de violação da legalidade orçamental.

O juiz da causa entende que os três co-réus agiram livremente e ciente do que estavam a praticar, e tiveram como agravantes, o facto dos crimes terem sido cometidos por mais de uma pessoa e como atenuantes, o facto da sua natureza ser reparável.

Refira-se que os três co-réus estiveram detidos na Cadeia Civil do Maputo, onde cumpriram 16 meses de reclusão, devendo, pela força da sentença, cumprir mais oito meses de cadeia, para completar os dois anos de condenação.

Inconformado com a sentença, o advogado de defesa, Lourenço Malia, promete submeter recurso ao Tribunal Supremo.

“Eu e os meus constituintes não nos conformamos e assim sendo vamos recorrer”, disse Malia em breves declarações. O advogado realçou que em relação a alguns factos “há matérias julgadas de uma maneira e que nós entendemos de outra maneira”.

Malia manifestou, sem avançar detalhes, grande convicção do Tribunal Supremo vir deliberar pela absolvição dos seus constituintes, durante a apreciação do recurso.

No final do julgamento, o representante do Ministério Público não quís tecer comentários sobre a sentença.

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