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Historia da Democracia Americana - 2004-03-16


Thomas Jefferson e James Madison denunciaram os chamados estatutos, ditos ”Alien and Sedition”, contra a sedição e estrangeiros, aprovados pelos federalistas, durante a guerra não declarada com a França Revolucionaria, recorrendo primeiro, ao Congresso e aos tribunais federais, e em seguida às legislaturas estaduais da Virgínia e Kentucky, onde as denuncias de Jefferson e Madison tomaram a forma de ”Resoluções”, pelo que ficaram a ser conhecidas, ou seja, tratados da relação de poder entre o governo central e os estados da periferia. Tomé Mbuia João - Democracia Americana: Os Primeiros 45 Anos. Dizíamos numa das conversas passadas que o Presidente John Adams e o seu grupo Hamilton e mais federalistas não se mostraram muito dispostos a tolerar a ameaça à estabilidade na nova nação ameaça resultante do estado da guerra não-declarada com a França Revolucionaria e outras contradições internas. Para remédio o Congresso na sua maioria federalista aprovou quatro estatutos famosos na história diplomática da América das primeiras décadas da independência.

Os estatutos ditos ”Alien and Sedition Acts” contra a‘Sedição e os Estrangeiros no País‘, leis que na realidade visavam globalmente tanto os republicanos, de Thomas Jefferson, como aqueles residentes estrangeiros fugidos das guerras na Europa à busca de asilo muitos deles com propósitos de naturalização na América do seu destino. A sua maioria concentrada nas cidades portuárias junto ao Atlântico americano, Boston sobretudo, Nova Iorque, Filadélfia e Charleston, mais ao sul, no fundo da fronteira entre a Carolina do Sul e a Geórgia. Quanto aos candidatos à cidadania para começar a nova lei ordenava que esperassem catorze anos em vez dos cinco mandatórios até então.

Os Estatutos autorizavam o presidente americano a ordenar a prisão ou a deportação de qualquer estrangeiro que achasse a seu critério como constituindo um perigo para a nação. O que John Adams não tinha muito gosto em fazer. Para dizer a verdade. A imprensa, mais exactamente periódicos e outras publicações, era proibido escrever, publicar ou comentar fosse o que fosse tangente aos actos do Governo do Senado ou da Câmara. Em termos de crítica. Isto é. Não havia dúvida que dado o caracter alinhado da imprensa do tempo este parágrafo estatutário visava em primeiro lugar os republicanos de Jefferson, na oposição. Houve editores que tentaram o desafio. Acabaram na cadeia. ”Na América as pessoas já nem podem rir-se da forma como está feito o casaco do Congressista”. Mofava com o seu sarcasmo habitual o grande Benjamin Franklin. Jefferson e os seus não tardaram em ripostar.

Jefferson e Madison denunciaram os estatutos chamando-os de inconstitucionais. O recurso ao Congresso não resultou. Os tribunais também não lhes deram satisfação. Os juizes, na sua maioria eram federalistas, anti-republicanos, característica esta quase permanente da política americana desde então. A tendência dos presidentes de entulharem os tribunais com magistrados da sua persuasão. Alínea que nunca falta na plataforma ideológica de cada campanha presidencial na América. Foi um caso sério na luta oposicionista entre federalistas e jeffersonianos já nos primórdios da nacionalidade.

Jefferson e os seus não foram, por conseguinte ouvidos nos tribunais na sua queixa contra a inconstucionalidade dos estatutos que impugnavam. Restava a Thomas Jefferson e ao grande associado seu, James Madison, duas poderosas armas. Porventura mais poderosas do que os federalistas imaginavam.

O recurso à arena política onde a vulnerabilidade federalista ficaria exposta mais directamente à opinião pública. Um instante e duas iniciativas que os Americanos nunca mais iriam esquecer pela influência profunda que exerceram na continuidade histórica da sua nação. O resultado logo se viu na eleição de 1800, quando Jefferson bateu Adams que tentava o seu segundo mandato. Jefferson lançara mão das legislaturas estaduais.

Tinha precedente. Recordarem-se os ouvintes do debate alguma vez já assunto destas conversas sobre o pagamento da dívida à Europa incorrida durante a guerra da independência. Quem é que a iria saldar o governo central ou os estados cada um por si?. A tese que triunfou foi a do grande Hamilton que defendeu a prerrogativa do governo central. Contra os republicanos de Jefferson os quais receavam que isso daria demasiado poder ao centro contra a periferia.

Constituindo esta oposição o fundamento mesmo do federalismo hamiltoniano e o republicanismo de Jefferson. No recurso às legislaturas estaduais durante a crise levantada por estes estatutos, Jefferson e Madison foram ressuscitar este combate primordial entre o centro e a periferia da união federal. Nas suas já agora famosas ”Resoluções”, tratados da relação de poder entre o governo central e a periferia.

Desta feita porém duma forma mais refinada. Como Jefferson e Madison só o sabiam fazer. A doutrina exarada nestes dois tratados coloca Thomas Jefferson e James Madison como os precursores intelectuais directos do conflito civil a Guerra Civil a espreitar daí a pouco mais de meio século. Voltaremos (TMJ)

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