Os mais pessimistas chamam-na de ditadura disfarçada.
Na prática Angola continua a ver adiada a transição do sistema de partido-Estado para uma democracia efectiva. Esta é a opinião dos observadores por nós contactados.
Fonte da Ordem dos Advogados por nós contactada que pediu o anonimato disse que a proibição de qualquer manifestação é em princípio ilegal. De acordo com a nossa fonte, nenhum Administrador pode negar a realização de um direito fundamental.
Os princípios fundamentais consagram a República de Angola é um Estado democrático. O Artigo 47) da Constituição aprovada em Janeiro prevê a Liberdade de Reunião e de Manifestação, com condição única de ser comunicada e nada mais.
O impasse de Benguela não é o primeiro na vida política do país.
Várias outras queixas foram presentes aos tribunais, sem alguma resposta tivesse havido. Este o tema da crónica de Alexandre Neto em Luanda.