Thomas Jefferson e James Madison denunciaram os estatutos ditos de “Alien and Sedition Acts”, leis contra a sedição, estrangeiros e políticos, inimigos internos, suspeitos de simpatias com a França Revolucionária, leis que classificaram de inconstitucionais, recorrendo em primeiro lugar ao Congresso, aos Tribunais Federais e Legislaturas Estatuais da Virgínia e Kentucky em denúncias que se tornaram famosas, sob o nome de “Resoluções”, tratados da relação entre o governo central e os estados da periferia.
O Presidente John Adams e o seu grupo Hamilton, e mais outros federalistas, não se sentiam muito dispostos a tolerar a instabilidade na nova nação resultante da chamada guerra não declarada com a França Revolucionária e outras contradições internas que não faltavam na própria América de então.
Para remédio, o Congresso na sua maioria federalista aprovou quatro estatutos famosos na história diplomática das primeiras décadas da independência, as “Alien and Sedition Acts”, leis contra a sedição e influencias nocivas estrangeiras no país leis que na realidade visavam globalmente os republicanos de então que faziam o grupo de Jefferson e os residentes estrangeiros na sua maioria franceses fugidos das guerras na Europa a busca de asilo, muitos deles com propósitos de naturalização na América do seu destino na sua maioria concentrados nas cidades portuárias do Atlântico americano, Boston, Nova Iorque, Filadélfia e Charleston, mais para o sul.
Quanto aos candidatos a cidadania, estes estatutos ordenavam um período de catorze anos de espera, em vez dos cinco da tabela. O presidente americano fora autorizado a ordenar a prisão ou deportação de qualquer estrangeiro que achasse a seu critério, como constituindo perigo para a nação, o que John Adams confessava não ter muito gosto em fazer ao contrário dos seus colegas federalistas.
Na imprensa, mais exactamente nos periódicos e outras publicações, era proibido escrever, publicar ou comentar fosse o que fosse, tangente aos actos do Governo, do Senado ou da Câmara, na sua maioria federalista, parágrafo que não deixava duvidas que os estatutos visavam também os republicanos de Jefferson dado o carácter propositadamente alinhado da imprensa do tempo. Houve editores que tentaram o desafio acabando na cadeia. ”Na América as pessoas já nem podem rir-se do feitio da gabardine do congressista” mofava sarcasticamente o grande Benjamim Franklin. Mas Jefferson e os seus republicanos não tardaram em ripostar.
Jefferson e Madison denunciaram os estatutos de Adams, coimando-os de inconstitucionais. O recurso ao Congresso não resultou. Os tribunais também não deram satisfação aos Jeffersonianos, sendo os juízes na sua maioria federalistas e anti-republicanos. A tendência dos presidentes americanos de entulharem os tribunais com magistrados da sua persuasão não é nova, alínea esta que nunca viria a faltar desde então nas plataformas ideológicas das campanhas presidenciais na América. Foi este o xadrez da confrontação ideológica federalista-republicana do tempo. A Thomas Jefferson e ao seu grande associado James Madison restavam duas poderosas armas. O recurso à arena politica onde a vulnerabilidade federalista ficaria exposta mais directamente à opinião publica nacional.
Um instante e duas iniciativas que os Americanos nunca mais iriam esquecer pela profunda influencia que exerceram na história da continuidade das suas instituições democráticas. O resultado logo se viu na eleição de 1800, quando Jefferson bateu Adams, que desta feita tentava o seu segundo mandato. Jefferson lançou mão das legislaturas estaduais. Tinha precedente, aquando da divida à Europa levantara-se a questão de se saber quem é que a iria saldar? Aqui ganhou Hamilton que defendeu a prerrogativa do governo central, contra os republicanos de Jefferson, os quais receavam que isso daria demasiado poder ao centro contra a periferia, constituindo esta oposição o fundamento mesmo do federalismo jeffersoniano. No seu recurso às legislaturas estaduais durante a crise, Jefferson e Madison foram ressuscitar este combate primordial entre o centro e a periferia da união federal. Nas suas agora já famosas “Resoluções”, os dois intelectuais virginianos teorizaram acerca da relação de poder entre os governos central e os vários da periferia. Desta feita, porém duma forma mais refinada, como Jefferson e Madison só o sabiam fazer. Disputavam as duas “Resoluções” de Kentucky e Virgínia, de Jefferson e Madison, respectivamente, a autoridade do governo central em emitir aqueles estatutos, proclamando o direito dos governos estaduais de rejeitar qualquer regulamento do governo central que fosse contrário aos seus interesses. Thomas Jefferson e James Madison, precursores intelectuais do conflito civil a Guerra Civil, que daí a poucas décadas iria espreitar a América em parte também devido a esta doutrina, a relação de poder entre o centro e a periferia.