Sociedade civil diz que a nova legislação da comunicação social pode violar a liberdade

Jornalistas, Moçambique

A eliminação da limitação de 20% de capital social estrangeiro nas sociedades detentoras de órgãos de comunicação social e a descriminalização dos delitos de imprensa, e a não limitação do número de correspondentes estrangeiros são alguns dos pontos que organizações da sociedade civil querem ver removidas da proposta de lei de radiodifusão e comunicação social.

Tal proposta vai a debate, dentro de dias, no parlamento moçambicano.

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Sociedade civil diz que a nova legislação da comunicação social pode violar a liberdade

Depois da auscultação decorrida nas várias comissões parlamentares, várias organizações, como o Misa-Moçambique, consideram alguns artigos contidos nesta proposta como sendo inconstitucionais e um perigo ao direito à informação e liberdade de imprensa.

Ernesto Nhanala, director-executiva do Misa-Moçambique diz que em relação à “comparticipação do capital estrangeiro, nós assinalamos que aquela indicação que vem desde a lei anterior, tem que ser revista - dos 20% que é colocado para o capital estrangeiro - que passasse um pouco mais, sobretudo num contexto em que o país está a passar para o processo de digitalização, numa indústria que requer vários investimentos no capital social”.

O secretário do Sindicato Nacional dos Jornalistas, Eduardo Constantino, considera que “um dos aspectos que nós víncamos está relacionada com a entidade reguladora, que não fique sob alçada do Governo, mas sim da Assembleia da República”.

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Constantino entende que “algo deve ser feito com relação ao Conselho Superior da Comunicação Social, que deve ser reforçado e com competências”.

Nhanala e Constantino também julgam que a redução do número de correspondentes de órgãos de comunicação estrangeiros é outra barreira que tem que ser retirada da proposta de lei.

“Nós achamos que não tem que haver limitações” diz Nhanala.

O jornalista e advogado Ericino de Salema afirma que “um dos pontos diz que um jornalista pode ser responsabilizado em sede de crimes contra a segurança do Estado se publicar matérias que forem classificadas como tal, entretanto em várias democracias já se tirou um prática dessas que ainda tem tiques autoritários”.

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