Parlamentar da FRELIMO adverte que deputados não estão acima da lei

Trabalhos parlamentares em Maputo

Os deputados da Frelimo, em conflito de interesse, no âmbito da Lei de Probidade Pública, já estão a deixar as instituições públicas
Os deputados da Frelimo em conflito de interesse, no âmbito da Lei de Probidade Pública, já estão a deixar as instituições públicas com as quais estavam ligados, em conformidade com a lei de probidade pública em vigor desde 15 de Novembro último.

Segundo a Chefe da Pancada Parlamentar da Frelimo, Margarida Talapa, os deputados não estão acima da lei em Moçambique.

Mas Margarida Talapa alerta que a lei de Probidade Pública não pode ser vista como sendo apenas destinada aos deputados.

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A lei da probidade e os deputados da Frelimo


“Há uma percepção de que a Lei de Probidade Pública é dirigida apenas aos deputados, mas ela abrange todos moçambicanos em situação de servidores públicos. Os deputados que estavam ligados a outras instituições públicas estão a desligar-se dessas instituições” - disse Margarida Talapa.

O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Muthemba, exonerou o Presidente Conselho de Administração e o Vogal da Administração nacional de Estradas, ANE, nomeadamente Luciano de Castro e Agostinho Vuma, respectivamente.

Os dois exonerados são deputados da Assembleia da Republica ou Parlamento pela bancada parlamentar da Frelimo e estavam e estavam numa situação de conflito.

São pelo menos sete os deputados da Frelimo em situação de conflito de interesse no âmbito da Lei de Probidade Pública em vigor.

Em Moçambique, o deputado da Assembleia da República é considerado servidor público, que nos termos da lei em vigor não pode receber remuneração financeira ou de outra espécie de instituição pública em troca de serviços prestados a esta, salvo em casos devidamente previstos na lei.

Antes da adoção da lei de probidade pública, alguns deputados exerciam funções em instituições públicas e eram remunerados.

Segundo a lei, é igualmente proibido ao servidor público promover actividades partidárias, políticas e religiosas e contratar para assessor, consultor ou adido de imprensa, trabalhadores que prestam serviços num órgão de comunicação social.