A rejeição pelo Tribunal Constitucional (TC) angolano de um pedido de providência cautelar da UNITA está a ter as mais variadas interpretações por juristas em Luanda.
Entretanto, o TC tem em mãos ainda a chamada acção principal, em que a UNITA pede a recontagem dos votos, bem como outra da CASA-CE.
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Análise à decisão do Tribunal Constitucional – 2:37
Na segunda-feira, 5, os 10 juízes do Tribunal Constitucional (TC) de Angola negaram provimento à providência cautelar da UNITA que pediu ao órgão que declarasse a ineficácia da Acta de Apuramento Nacional dos Resultados Eleitorais Definitivos das Eleições Gerais de 2022.
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TC nega provimento à providência da UNITA que pediu a ineficácia da acta de apuramento das eleiçõesO jurista Lindo Bernardo Tito explica que a providência cautelar não devia ter sido intentada a não ser por razões estritamente políticas porque o recurso, em posse do TC, já tem efeitos suspensivos sobre os resultados eleitorais publicados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
Tito considera que foi “uma posição de natureza política, socorrida com o direito, para persuasão do que eventualmente o adversário queira fazer ou pretender fazer, e do ponto de vista jurídico, é óbvio que não havia razão jurídica de tal acção ser intentada”.
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Adalberto Costa Júnior garante que nova contagem mudará os números das eleições em AngolaO jurista António Kangombe também defende que se for provada que a providência cautelar traz os mesmos argumentos que a acção principal, o TC teve razão.
“A litispendência é causa para o indeferimento liminar”, afirma.
No acórdão o TC considerou “não estarem preenchidos os requisitos cumulativos para o decretamento de uma providência, nomeadamente, o fundado receio ou pericullum in mora, consubstanciado no facto do efeito suspensivo que é conferido por lei ao contencioso eleitoral, acautelar o pedido de ineficácia da acta de apuramento dos resultados eleitorais, das eleições de Agosto de 2022”.
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CNE pede "chumbo" dos recursos da UNITA e CASA-CE no TC e activistas prometem "chuva" de protestosEntretanto, enquanto se aguarda pela pelo julgamento dos recursos e pela consequente homologação dos resultados eleitorais do pleito de 24 de Agosto, a CNE, pediu ao TC que indefira as duas reclamações apresentados pela UNITA e pela CASA-CE após a proclamação dos resultados definitivos e que deram maioria absoluta ao MPLA, partido no poder.
O líder da CASA-CE acusa a CNE de “orientar um órgão de soberania”.
Em breve conversa com a VOA, Manuel Fernandes disse que a posição daquele órgão já era esperada.
“Não sei desde quando é que a CNE pode vir a público orientar um órgão de soberania sobre aquilo que deve ser a sua decisão”, questionou o líder da CASA-CE.
A CNE que se reuniu para apresentar as contra-alegações relativas aos recursos recebidos pelo TC na sequência da proclamação dos resultados definitivos do escrutínio de 24 de Agosto que atribuíam uma maioria absoluta de 51% ao MPLA, alegou que os recursos dos dois concorrentes “carecem de provas e de sustentação legal”.
A UNITA e a CASA-CE apresentaram recursos junto do TC na sequência deste desfecho nas urnas pedindo a publicação, nomeadamente, das actas síntese na posse da CNE.
O tribunal deve anunciar a sua decisão na quinta-feira, 8.