Comité de Protecção dos Jornalistas insta Presidente Moçambicano a não promulgar lei anti-terrorismo

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Ângela Quintal, Coordenadora do Comité de Protecção de Jornalistas (CPJ) para África

Em causa, uma cláusula que pode criminalizar reportagens sobre a insurgência no norte de Moçambique

O Comité de Protecção de Jornalistas (CPJ), com sede em Nova Iorque, instou o Presidente moçambicano a não promulgar as alterações à lei anti-terrorismo recentemente aprovadas pela Assembleia Nacional por ser uma ameaça à liberdade de imprensa.

“O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, não deve assinar emendas à legislação antiterrorista do país, mas sim pedir ao Parlamento que altere uma cláusula abrangente que pode criminalizar reportagens sobre a insurgência no norte de Moçambique”, lê-se num comunicado publicado na terça-feira, 7, no site daquele organização não governamental, que cita a coordenador dos programas para África, Angela Quintal.

O CPJ refere-se ao projecto de lei, que foi aprovado pelo Parlamento em 19 de Maio, que visa alterar a lei antiterror de 2018 de Moçambique, incluindo uma cláusula que penaliza quem reproduza publicamente declarações falsas relacionadas a actos terroristas com pena de prisão entre dois e oito anos.

Quintal acrescenta que “os deputados já atenuaram outras cláusulas controversas do projecto de lei, mas o Presidente deve garantir que vão mais longe para proteger a liberdade de imprensa e o direito do público à informação, em vez de tentar controlar a narrativa na luta em curso contra o terrorismo em Moçambique”.

O artigo em causa determina que “aquele que, sendo moçambicano, estrangeiro ou apátrida, residente, ou encontrando-se em Moçambique, fizer ou reproduzir publicamente, afirmações relativas a actos terroristas que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas, com a intenção de criar pânico, distúrbios ou insegurança e desordem públicas, é punido com a pena de dois a oito anos de prisão”.

As alterações visam, segundo o Governo e a Frelimo, combater o terrorismo e a lavagem de dinheiro que pode ser usado por organizações terroristas.