Adiado debate sobre lei eleitoral angolana

Quem vai controlar os votos?

Atrasos na distribuição do documento em estudo provocam adiamento para Terça-feira

O Parlamento angolano adiou para Terça-feira a discussão e aprovação
da resolução que servirá de base para a elaboração do texto definitivo do pacote legislativo eleitoral.

O adiamento foi causado por atrasos na distribuição do documento.

O projecto de resolução a que a VOA teve acesso, advoga a institucionalização de uma Comissão Nacional Eleitoral Independente (CNEI) integrada por figuras que não representem qualquer órgão de soberania nem partidos ou coligações de partidos políticos.

Consta ainda do projecto de resolução que membros da CNEI devem ser propostos pelos partidos com assento parlamentar “ na base dos critérios da idoneidade, cívica e moral, probidade, competência técnica, experiência de gestão administrativa ou financeira, e, no caso de militantes de partidos políticos, não pertencerem a órgão de direcção”.

Preconiza também a eleição, pela Assembleia Nacional dos 17 membros da CNEI e igual número das Comissões Provinciais Eleitorais e dos Gabinetes municipais eleitorais, “ sendo o seu presidente um magistrado judicial, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Tribunal Constitucional".

Segundo o documento as entidades acima referidas tomam posse perante a Assembleia Nacional.

A resolução atribui ao Executivo “ sob a superintendência e supervisão directa da CNEI e fiscalização dos partidos e coligações de partidos políticos” , a responsabilidade das operações materiais e administrativas do registo eleitoral, bem como das operações logísticas de apoio, sempre que solicitado.

O MPLA, na pessoa do líder da sua bancada parlamentar, acredita ter feito consensos necessários para que a resolução possa ser aprovada.

No entanto o ponto referente à supervisão e direcção administrativa do registo eleitoral não é do agrado da UNITA, o principal partido da oposição angolana.

Este partido sugere que a matéria de supervisão e direcção do processo seja da responsabilidade da CNEI.