Harmonizar Políticas Migratórias Com Padrões Mais Ou Menos Universalizados

  • Alexandre Neto

Harmonizar Políticas Migratórias Com Padrões Mais Ou Menos Universalizados

existência de problemas no respeito a documentação dos refugiados

Cessar a cláusula da Convenção de Genebra que concede Estatuto de refugiado a milhares de cidadãos não será menos custoso para o HCR do que foi a instituição e a manutenção de vigência.

É também um problema de políticas migratórias nos respectivos países, nalguns casos praticamente inexistente.

Deixar de emprestar a cobertura do HCR a cidadãos estrangeiros desembarcados fora dos seus países pode vir a ter uma grande carga moral no futuro.

Para ilustrar isso mesmo vale a pena interpretar estes testemunhos.

Lilian é descendente de refugiados ruandeses que chegaram a Angola nos anos 90. Nasceu em Luanda há 13 anos. Disse não conhecer a terra dos pais.

Jean Marie é ruandês chefe de família pai de cinco menores todas elas nascidas em Angola. Ainda que lhe confira precária segurança jurídica, mostra-se satisfeito com o Estatuto de refugiado.

De um modo geral poucos são os refugiados interessados no regresso.

Talvez representem 3 porcento de um total de 12 mil catangueses da RDC e outros tantos milhares contados entre liberianos e cidadãos da Serra-Leoa.

A República de Angola é signatária de várias Convenções que incorporam o seu ordenamento jurídico.

Apesar de reconhecidas dificuldades sobretudo de ordem administrativa que enfrenta na implementação das normas, pela responsabilidade humanitária as autoridades angolanas dificilmente recusariam a fixação de residência destes refugiados, diz Teresa e Silva dos Serviços de Emigração e Estrangeiros do ministério do Interior.

Quadros do ministério do Interior têm vindo a capacitar-se nos últimos tempos.

O objectivo tudo indica, é num futuro próximo efectuar reajustes e harmonizar políticas migratórias com base em padrões mais ou menos universalizados.

A responsável admitiu a existência de problemas no respeito a documentação dos refugiados e deixou a entender que este desajuste decorre também de certo conflito de competência entre o COREDA, comité interministerial e a sua direcção, esta última, a entidade a quem legalmente compete a emitir o cartão de identificação nos termos da lei em vigor.

Aqui termina esta série de reportagens sobre o futuro dos refugiados nos países desta região.