Angola: Controvérsia em redor do voto no estrangeiro

  • António Capalandanda

Sala de Reuniões da Comissão Nacional Eleitoral de Angola (Luanda)

UNITA diz que há lugar para fraude e diz que angolanos no estrangeiro não foram registados

Controvérsia em redor do voto no estrangeiro

A questão do voto dos angolanos no estrangeiro está a causar uma nova controvérsia. A Unita diz que o sistema pode abrir as portas à fraude enquanto dentro da própria Comissão Nacional Eleitoral parece não haver ainda acordo quanto à questão.

Uma fonte da VOA disse que os membros da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não chegaram a consenso em relação às regras e procedimentos para assegurar que o cidadão eleitor possa exercer o seu direito de voto quer no exterior do país quer aqueles que por razões várias não possam votar no dia das eleições e tenham que o fazer antecipadamente.

A rádio oficial do governo angolano informou que os dois pontos não foram analisados na reunião de Segunda-feira, dada a complexidade que eles exigem, tendo sido transferidos os debates para esta terça-feira.

Em declarações a Voz da América, o secretário-geral da UNITA. Vitorino Nhany, disse que a CNE está a ser usada para aprovar propostas do MPLA que já tinham sido chumbadas pelo parlamento.

“ Esse voto no exterior do país também está eivado de vícios e próprio Ministério da Administração do Território não fez o registo eleitoral no exterior do país,” disse o político, questionando que “ agora de que forma é que esses cidadãos vão votar se não têm o cartão de eleitor?”

Aquele dirigente partidário prosseguiu dizendo que “ estamos a notar uma série de fintas, aquilo que não se conseguiu na assembleia nacional está pretender-se direccionar-se para a comissão nacional eleitoral para que os objectivos de um único partido sejam cumpridos.”

Refira-se que em Maio deste ano a CNE havia remetido o assunto à consideração da Assembleia Nacional para o apreciar e esclarecer algumas omissões verificadas na Lei eleitoral.

Segundo a CNE a lei orgânica sobre as eleições gerais não clarifica quem deve beneficiar da votação antecipada e como devem funcionar as assembleias de voto no estrangeiro.

Durante a V sessão extraordinária da CNE, dirigida pelo seu presidente, André da Silva Neto, foi aprovado o regulamento que permite a participação nos plenários da CNE dos assistentes permanentes designadamente um representante do Executivo para o apoio ao processo eleitoral, um mandatário de cada partido ou coligação com assento parlamentar, bem como até cinco, de formações politicas sem assento parlamentar.

Relativamente à organização e funcionamento do centro de escrutínio nacional, o plenário definiu normas e alguns princípios fundamentais para assegurar o funcionamento deste órgão.


A porta-voz da CNE (citada pela ANGOP) disse que o centro de escrutínio nacional passa a integrar a direcção de tecnologias da CNE e que foram aprovados os princípios de segurança, eficiência na divulgação dos resultados eleitorais, sem prejuízo pelo cumprimento dos princípios gerais consagrados na Constituição e consignados na legislação eleitoral.

Na composição do centro de escrutínio nacional- que vai fazer a recepção de todos os dados relativos aos votos, actas, reclamações, dúvidas e informações inerentes ao processo eleitoral - foi definido a figura de um coordenador nacional e de um grupo técnico.

Os centros de escrutínio são estruturas onde, para efeitos de apuramento, convergem todos os votos, a nível provincial e todas as actas a nível provincial e nacional.

Os partidos políticos e as coligações de partidos concorrentes têm o direito de assistir a todas as actividades de apuramento e de escrutínio, a todos os níveis, através de um mandatário designado e de receber, também, cópias das actas produzidas.