Jurista português defende constitucionalidade do Fundo Soberano de Angola

Jorge Miranda, constitucionalista português

A CASA-CE contestou os termos da criação do Fundo, pelo presidente José Eduardo dos Santos. O Fundo é administrado, entre outros, por um filho e um assessor do presidente.
O Fundo Soberano de Angola é constitucional, na opinião de Jorge Miranda, um dos mais respeitados juristas portugueses.

Um comunicado do Fundo cita um parecer do constitucionalista afirmando que:
- o Presidente tem o poder de criar fundos, incluindo o Fundo Soberano de Angola;
- o Parlamento criou o Fundo e providenciou os meios para a sua instalação e desenvolvimento;
- não há dúvidas sobre a constitucionalidade do Decreto Presidencial que materializa a criação do Fundo e determina a sua administração e a sua política de investimento;
- e, finalmente, que a mudança do nome do fundo, um facto usado como um dos argumentos legais na questão levantada pela CASA-SE, é irrelevante em termos de distribuição de competências entre os Poderes Executivo e Legislativo.

A CASA-CE contestou, no Tribunal Constitucional, os termos da criação do Fundo, pelo presidente José Eduardo dos Santos. O Fundo é administrado, entre outros, por um filho e um assessor do presidente.

O Fundo Soberano de Angola não divulgou o texto integral do parecer de Jorge Miranda, que lhe foi solicitado antes da divulgação da decisão do Tribunal Constitucional, que ainda se aguarda.

Jorge Miranda esteve envolvido na elaboração das constituições de Portugal, Moçambique, Timor-Leste, São Tomé, Guiné-Bissau e Tunísia.