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UNITA diz que "isto não acabou" e entra com recurso de inconstitucionalidade no TC


Carlos Burity da Silva, juiz-conselheiro do TC (esq), Laurinda Cardoso, presidente, (cen), e Guilhermina Prata, juiza-conselheira (dir)
Carlos Burity da Silva, juiz-conselheiro do TC (esq), Laurinda Cardoso, presidente, (cen), e Guilhermina Prata, juiza-conselheira (dir)

Advogado do partido diz que se o TC aceitar a acção, a posse do Presidente e da vice-Presidentes será suspensa

A dois dias da posse do Presidente e vice-Presidente da República de Angola e com uma forte presença militar nas ruas, a UNITA, segundo partido mais votado nas eleições de 24 de Agosto, segundo a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) diz não ter atirado a toalha ao chão.

“Isto ainda não acabou", diz o maior partido na oposição, que deu entrada nesta terça-feira, 13, junto do Tribunal Constitucional, uma acção extraordinária de inconstitucionalidade aos actos praticados pelo próprio TC enquanto Tribunal Eleitoral (TE).

O advogado da UNITA diz que o TC, enquanto Tribunal Eleitoral, denegou justiça e violou a Constituição da República, e que agora o TC, como tal, deve avaliar os actos praticados pelo TE ao reconhecer os resultados publicados pela CNE.

UNITA apela ao Tribunal Constitucional - 2:43
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"É um recurso extraordinário de inconstitucionalidade sobre os actos praticados ao longo do processo eleitoral, nós recorremos ao TC para que este contrarie as decisões do TE porque juridicamente estamos em presença de duas instâncias diferentes, um ente é o TC nas vestes de TE, outro é o TC de facto, é aqui onde entra o recurso", explica António Kangombe.

A também jurista e constitucionalista também da UNITA Mihaela
Webba é de opinião que apesar de juridicamente haver a possibilidade de actos, como o da investidura do Presidente da República, serem cancelados, admite ser pouco provável que tal aconteça.


"Se tivéssemos um tribunal sério, automaticamente a entrada e aceitação deste recurso extraordinário de inconstitucionalidade teria como efeito suspensivo os actos subsequentes, mas conhecendo a natureza do regime angolano e suas instituições estou céptica que seja atendido este pressuposto”, diz Webba.

Por seu lado, o especialista em Direito Constitucional Albano Pedro, contactado pela VOA, diz haver, sim, razões para que exista esta acção.

"Quem estiver no âmbito de reclamação do contencioso eleitoral, resta-lhe sim um recurso extraordinário de inconstitucionalidade, neste caso intentado junto do TC como Tribunal Constitucional de facto", explica mas ele pensa que será uma mera formalidade “que não vai alterar fundamentalmente o conteúdo da anterior decisão porque o tribunal não vai olhar para os votos, não vai olhar para as actas sínteses, não vai olhar para nada disso, vai apenas avaliar a constitucionalidade
dos actos praticados e dizer se foram ou não de acordo com a Constituição” diz Albano Pedro.

Pedro remata que, em termos práticos, “há um inconveniente que é mesmo um problema pelo facto de serem as mesmas pessoas, os mesmos juizes, a validarem o que ja tinham avaliado nas vestes de TE".

Por isso, aquele professor universitário reitera a necessidade da reforma do sistema de justiça angolano com urgência.

"Em formatos diferentes esta acção poderia gerar não um efeito suspensivo, mas a própria extinção do processo eleitoral todo, se fosse considerado por exemplo que houve inconstitucionalidade no processo eleitoral, todo o processo seria nulo e de repente ja não haveria tomada de posse, ja não haveria Presidente da República, ter-se-ia de fazer novas eleições", conclui Albano Pedro.

O recurso extraordinário de inconstitucionalidade da UNITA entrou na manhã no TC, mas até meio da tarde a VOA não conseguiu sabia se foi aceite ou não.

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