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Tribunal de Recurso diz que Nuno Castel Branco não difamou Guebuza


Prof. Carlos Nuno Castel-Branco
Prof. Carlos Nuno Castel-Branco

O Tribunal de Recurso da Cidade de Maputo chumbou o recurso do Ministério Público, relativamente a um caso que diz respeito a um artigo de opinião do economista Nuno Castel Branco contra o antigo Chefe de Estado moçambicano, Armando Guebuza. O artigo foi divulgado no Facebook do economista e reproduzido no jornal electrónico Mediafax.

Tribunal de Recurso diz que Nuno Castel Branco não difamou Guebuza
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A decisão nega provimento ao recurso do Ministério Público, de 2015 e mantém a sentença de primeira instância, pelo facto de o tribunal ter concluído que as críticas severas fazem parte do exercício da liberdade de expressão.

O acórdão considera que as opiniões são livres, "por muito embaraço ou desconforto que criem por serem críticas severas", realçando que a liberdade de expressão deve prevalecer sobre a pretensão da defesa da honra e consideração a bem da sociedade e do Estado de Direito Democrático.

Poder judicial age em função de quem tem poder

Em alguns círculos de opinião, afirma-se que a decisão do Tribunal de Recurso da Cidade de Maputo é um sinal de que o poder judicial está a tentar livrar-se das amarras do poder executivo.

O diretor do Centro para a Democracia e Desenvolvimento-CDD, Adriano Nuvunga discorda deste ponto de vista, porque "a justiça age em função de quem tem poder".

Nuvunga afirma que "hoje, Guebuza não tem poder e não interessa, ao poder judicial, estar ao serviço do antigo Chefe de Estado que não tem poder".

No seu artigo, Nuno Castel Branco acusava o ex-Chefe de Estado de estar fora do controlo e de ter empurrado o país, novamente para a guerra.

O Ministério Público acusou o autor de difamação, calúnia e injúria contra Armando Guebuza. O editor do Mediafax, Fernando Mbanze, foi acusado do crime de abuso de liberdade de imprensa. Ambos foram absolvidos, justificando-se a decisão com o direito à critica pública .

O peso da responsabilidade e do poder

Mas o Ministério Público recorreu defendendo a necessidade de se encontrar um ponto de equilíbrio, e cerca de cinco anos depois, chega o acórdão do Tribunal de Recurso em que se nega provimento ao recurso e é confirmada a sentença de primeira instância.

O Tribunal de Recurso destaca que é expectável que a atuação de um Presidente da República desperte as mais diversas emoções de aprovação ou reprovação. "É o peso da responsabilidade e do poder", realça o acórdão .

O jurista José Machicame diz que tem havido decisões judiciais que sinalizam uma independência por parte dos tribunais, mas não acha que dois ou três processos judiciais que tenham sido decididos numa direção "nos possam dar um quadro seguro sobre uma maior independência dos órgãos judiciais em relação a outros poderes".

Machicame realça o facto de que este processo, iniciado pelo Ministério Público, tem o peso que tem, pelo que há uma maior pressão sobre o tribunal para que, se calhar, julgue com um maior medo do que aconteceria se fosse um outro tipo de processo.

"Havendo uma decisão em primeira instância a contrariar a pretensão do Ministério Público num processo em que era tido como ofendido o antigo Chefe de Estado, é, de facto, notável, mas eu nunca dou por adquirido uma independência que pode ser revertida por outro tipo de decisões", concluiu aquele jurista.

Contudo, esta não é a leitura que faz o sociólogo Francisco Matsinhe, para quem o judiciário já começa a libertar-se da influência do poder executivo, "e nós vimos isso quando o Conselho Constitucional considerou ilegal a dívida da Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM), contrariando a decisão do Governo de amortizá-la".

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