O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde indeferiu o pedido doComité de Direitos Humanos das Nações Unidas feito ao Estado de Cabo Verde para suspender a extradição do empresário colombiano e enviado especial da Venezuela, Alex Saab, cujo processo aguarda a decisão final daquele mesmo órgão da justiça do arquipélago.
Saab foi detido a 12 de Junho de 2020 quando seguia para o Irão, a pedido da justiça americana que o acusa de lavagem de 300 milhões de dólares, e encontra-se em prisão domiciliária à espera da decisão da justiça.
“Os juízes do Tribunal Constitucional, decidiram, por unanimidade, negar a solicitação feita por Alex Saab, pois os mesmos entendem que não estando o Estado de Cabo Verde obrigado a cumprir o pedido do Comité, e não havendo razões suficientemente persuasivas que justifiquem que seja acolhido, não pode deferir a solicitação do recorrente”, diz o o acórdão de 29 de Junho e publicado nesta quarta-feira, 21, no portal do tribunal.
Ainda segundo a decisão dos três juízes, “o pedido de suspensão do processo de fiscalização concreta da constitucionalidade em relação ao caso Alex Saab foi negado”.
No documento de 39 páginas, os juízes fundamentam que “as solicitações que o CDH (Comité de Direitos Humanos) dirige aos Estados em contexto de comunicações individuais inserem-se dentro de um diálogo construtivo com não sujeito a qualquer relação de subordinação, mas de complementaridade em que esse órgão apresenta a sua interpretação, que o Estado pondera e responde caso entenda livremente ter de com elas divergir”.
Apesar disso, continuam “não deixa de ser importante que, considerando o facto de o Comité ter sido criado por um tratado do qual Cabo Verde faz parte, o princípio dos direitos humanos e o princípio do respeito pelo Direito Internacional devem ser ponderados na condução das relações externas dos Estado”.
Em tais casos, é essencial que o CDH “apresente argumentos persuasivos que convençam o Tribunal de sua justeza e adequação”, diz o TC, sublinhando que “quando uma entidade não tem poderes de autoridade sobre outra que a permita simplesmente decidir, contando com um dever de acatamento, as suas solicitações impõem-se somente pela força dos argumentos que apresentam”.
No caso concreto, “além de ficar patente que o faz sem ter presente a situação concreta neste momento, não arrola qualquer razão que pudesse convencer o Tribunal da bondade do seu pedido”, afirmam os juizes.
Processos
A pedido da defesa de Alex Saab, a 9 de Junho, o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas pediu ao Estado de Cabo Verde para “abster-se de extraditar o empresário” e que lhe fossem assegurados “cuidados de saúde adequados”.
Aquele órgão sustentou, no entanto, que a decisão era um passo urgente resultante de uma queixa apresentada pela defesa, alegadamente por estarem a ser violados os direitos humanos de Saab.
Na justiça cabo-verdiana, há vários recursos interpostos pela defesa de Saab, apontado como testa-de-ferro do Presidente da Venezuela para ludibriar as sanções impostas contra Venezuela.
Caracas tem defendido que a acusação é forjada pelos Estados Unidos.