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STP: Tribunal Constitucional manda recontar votos das Presidenciais


Sede do Tribunal Constitucional, São Tomé e Príncipe
Sede do Tribunal Constitucional, São Tomé e Príncipe

Candidato mais votado fala em "golpe eleitoral" em virtude de o acórdão ser assinado por apenas dois dos cinco juízes do TC

O Tribunal Constitucional (TC) de São Tomé e Príncipe ordenou a recontagem integral dos votos das eleições presidenciais de 18 de Julho, dando provimento ao recuso interposto pela candidatura de Delfim Neves.

As reclamações do candidato que ficou em terceiro lugar foram aceites pelo TC num acórdão assinado por apenas dois dos cinco juízes que compõem o colectivo do órgão.

A ADI, o partido que apoia a candidatura de Carlos Vila Nova, o candidato mais votado na primeira volta com 39 por cento dos votos, afirma que está em curso um golpe eleitoral.

“Queremos apelar a todo povo são-tomense e à comunidade internacional para o golpe eleitoral em curso no país perpetrado pelo senhor Delfim Neves, o Governo e os juízes Pascoal Daio e Hilário Garrido”, alertou Américo Ramos, secretário geral da ADI e director de campanha de Carlos Vila Nova.

Ramos, lamenta o facto de a recontagem integral dos votos ter sido ordenada por dois juízes que, segundo ele, são amigos e familiares do candidato Delfim Neves, actual Presidente da Assembleia Nacional.

“Esta decisão foi tomada pelo Juiz Hilário Garrido, irmão da esposa do candidato Delfim Neves e o presidente do Tribunal Constitucional, Pascoal Daio, ex-sdvogado da família de Delfim Neves", criticou Ramos, sublinhando que "antes das eleições a candidatura de Carlos Vila Nova introduziu no Tribunal uma suspeição contra esses dois juízes, mas esta reclamação não teve qualquer andamento”.

O director da campanha de Vila Nova questiona ainda a falta de quórum na decisão do tribunal porque, conclui Ramos, “apenas dois assinaram o acórdão, a decisão é ilegal, inconstitucional e não tem força executória, pelo que a CEN não deve executar uma decisão que não respeita os mandamentos da lei”.

O acórdão do TC responde a um recurso interposto pelo candidato Delfim Neves, que alega ter havido várias irregularidades no processo de votação entre elas, votos sem o carimbo da CEN, boletins sem a assinatura de todos os membros das assembleias de voto e ainda o caso dos cerca de 4.500 votos que ficaram sem destinatário.

A candidatura de Guilherme Posser da Costa que ficou em segundo lugar com 20 por cento dos votos ainda não reagiu a esta decisão do TC.

A segunda volta está marcada para 8 de Agosto.

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