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Renamo diz que "penas brandas" podem perpetuar “fraudes e violência” pós-eleitorais


Em causa sentenças a dirigentes por dupla inscrição no recenseamento eleitoral
Em causa sentenças a dirigentes por dupla inscrição no recenseamento eleitoral

A Renamo, maior partido da oposição em Moçambique, manifestou-se indignada com as “penas brandas” da sentença do Tribunal Distrital de Morrumbala, na Zambézia, contra quatro dirigentes de órgãos eleitorais acusados de dupla inscrição no recenseamento eleitoral.

Renamo diz que "penas brandas" podem perpetuar “fraudes e violência” pós-eleitorais
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Abdala Ibrahimo, delegado provincial da Renamo na Zambézia, disse que penas mínimas para os “próprios gestores” de processos eleitorais pode perpetuar “fraudes e violências” pós-eleitorais, no lugar de disciplinar a sociedade.

“Aqueles que deviam proteger a lei vão fazendo situações anómalas, porque sabem que as penas são mínimas” acrescentou Abdala Ibrahimo, sustentando que as penas “desacreditam a justiça e os processos eleitorais”.

“Não ficamos muito satisfeitos por essa coisa de caução em crimes eleitorais”, precisou Ibrahimo e defendeu uma punição exemplar aos que manipulam de forma “premeditada” todas as fases dos processos eleitorais.

Em causa está a sentença do Tribunal Judicial Distrital de Morrumbala, na província moçambicana da Zambézia, que na quarta-feira, 7, condenou com penas equivalentes a três meses de salário mínimo quatro dos cinco dirigentes de órgãos eleitorais acusados de dupla inscrição, no recenseamento eleitoral.

A juíza Franscesca Paulino, aplicou pena de multa a João Cassamo, director distrital do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) de Morrumbala e Isabel Chaves, chefe de operações do STAE.

A pena igual foi aplicada a João de Aguiar, primeiro vice-presidente da Comissão Distrital Eleitoral (CDE) de Morrumbala e Ana Chilomo, vogal da CDE, por ter se provado que se inscreveram mais de duas vezes no processo de recenseamento. Uma quinta pessoa foi absolvida por falta de provas.

Os quatro dirigentes dos órgãos eleitorais eram acusados de crimes de promoção dolosa de inscrição, punível na lei moçambicana, e agravado por serem os gestores eleitorais.

O caso de dupla inscrição dos gestores dos órgãos eleitorais foi denunciado à justiça Renamo depois que foi reportada a segunda emissão de cartões de eleitores aos dirigentes.

Em declarações à VOA, o analista Sansão Nhancale considera que o tribunal de primeira instância que julgou o caso devia mostrar mais independência no favoritismo politico, sob o risco de “desacreditar” as eleições.

Na quinta-feira, 8, o Tribunal Judicial Distrital de Pebane, na Zambézia, iniciou o julgamento do segundo caso de dupla inscrição denunciado pela Renamo.

No banco dos réus estará o director local do STAE,igualmente acusado de dupla inscrição, enquanto a leitura da sentença será a 17 de Agosto.

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