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Prisão domiciliária vai aliviar prisões angolanas


Cadeia de Malanje
Cadeia de Malanje

Nova legislação introduz figura de juiz de turno que reaprecie, em cinco dias, as medidas de coacção contra detidos.

Os tribunais angolanos vão passar a aplicar, a partir de Dezembro, a prisão domiciliária em alternativa à prisão preventiva, no âmbito da nova legislação de medidas cautelares que introduz também a figura do juiz de turno.

As medidas constam do novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo Penal e das Revistas, Buscas e Apreensões, que foi apresentado, em Luanda, a juízes, investigadores e procuradores do Ministério Público e que harmoniza a aplicação da prisão preventiva durante a fase de instrução.

Juristas dizem que a medida visa apenas aliviar as cadeias e não tem por base qualquer base humanitária.

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De acordo com o director nacional de Política de Justiça do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, Pedro Filipe, a nova lei passa a definir prazos “muito concretos” da aplicação de prisão preventiva, algo que até agora não acontecia, nomeadamente pelas sucessivas prorrogações permitidas de 45 dias.

A prisão preventiva passa a prever o limite de quatro meses na fase de instrução preparatória e mais dois meses na fase judicial, nos crimes comuns.

Além disso, não pode ser aplicada a mulheres grávidas a partir de seis meses de gestão ou cidadãos maiores de 65 anos com complicações de saúde.

Pedro Filipe explicou que um dos objectivos da nova lei é limitar a aplicação da prisão preventiva em Angola para que apenas possa ser decretada nos casos mais graves.

O jurista Nelson Pestana Bonavena pensa, no entanto, que a medida visa reduzir a população carcerária e os seus custos.

Bonavena aplaude a nova lei e afirma que que está mais “conforme ao princípio da presunção de inocência porque e dá uma maior dignidade às pessoas”.

O advogado Pedro Caparacata, vai mais longe e diz que a medida não é por uma questão humanitária mas por falta de espaço nas cadeias do país.

“Não é apenas uma questão humanitária, mas sim porque não sabem onde colocar os presos”, denunciou.

A nova lei, que entra em vigor a 17 de Dezembro, introduz também a figura de juiz de turno em todos os tribunais do país, que tem a missão de reapreciar, a pedido do arguido, e num prazo de cinco dias, as medidas de coacção aplicadas pelo Ministério Público na fase de instrução preparatória.

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