O Governo português aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um acordo que facilita a circulação de estudantes dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), regulando a concessão de vistos.
No comunicado divulgado após a reunião, o Executivo refere que o "acordo sobre a concessão de visto para estudantes nacionais dos Estados Membros" da comunidade lusófona visa "o reforço das medidas que facilitam a cidadania e a circulação de pessoas no espaço da CPLP, beneficiando a mobilidade da população estudantil de forma a contribuir para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa".
Esta decisão surge na sequência de um acordo assinado por Portugal e pelos restantes sete membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) em Novembro de 2007, em Lisboa. Segundo o acordo, o visto tem um prazo de quatro meses a um ano, podendo ser renovado.
Entre outros critérios, o estudante deve fazer prova de possuir meios de subsistência e apresentar certificados médicos, e o país de destino pode pedir a certidão de registo criminal ou o seguro médico de saúde ou outro sistema que garanta acesso a cuidados de saúde.
No comunicado divulgado após a reunião, o Executivo refere que o "acordo sobre a concessão de visto para estudantes nacionais dos Estados Membros" da comunidade lusófona visa "o reforço das medidas que facilitam a cidadania e a circulação de pessoas no espaço da CPLP, beneficiando a mobilidade da população estudantil de forma a contribuir para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa".
Esta decisão surge na sequência de um acordo assinado por Portugal e pelos restantes sete membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) em Novembro de 2007, em Lisboa. Segundo o acordo, o visto tem um prazo de quatro meses a um ano, podendo ser renovado.
Entre outros critérios, o estudante deve fazer prova de possuir meios de subsistência e apresentar certificados médicos, e o país de destino pode pedir a certidão de registo criminal ou o seguro médico de saúde ou outro sistema que garanta acesso a cuidados de saúde.