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Pedido de impugnação da eleição presidencial em São Tomé e Príncipe é indeferido


Mesa de voto em São Tomé e Príncipe
Mesa de voto em São Tomé e Príncipe

Tribunal Constitucional recusou pedido dos candidatos Manuel Pinto da Costa e Maria das Neves.

O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe rejeitou liminarmente o pedido de impugnação da eleição presidencial do passado 17 de Julho "por ineptidão" ser "evidente que a pretensão dos impugnantes não pode proceder".

O acórdão emitido nesta quarta-feira, 27, diz ainda que "os impugnantes não indicam a base legal constante da Lei Eleitoral ou outra de aplicação subsidiária do Código do Processo Civil que lhes dá amparo legal para que pudessem fazê-lo em conjunto, visto tratar-se de eleições presidenciais em que o Presidente da República é eleito por sufrágio uninominal".

O documento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça que funciona como Tribunal Constitucional lembra ainda que o pedido de impugnação foi entregue quando ainda decorria a contagem dos votos nas assembleias de voto, "cujas actas de apuramento distrital não fazem referência a quaisquer reclamações, protestos, contradesculpas ou contraprotestos pendentes".

O pedido de impugnação tinha sido apresentado pelos candidatos Manuel Pinto da Costa e Maria das Neves.

A segunda volta da eleição presidencial está marcada para o dia 7 de Agosto, mas Pinto da Costa já anunciou que não vai concorrer a não ser que a Comissão de Eleições Nacional seja substituída, bem como os que fiscalizam a eleição.

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