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Parlamento moçambicano aprova lei do direito à informação


A Assembleia da República de Moçambique aprovou por unanimidade e na especialidade o projecto de Lei do Direito a Informação. A nova lei obriga os organismos públicos e entidades privadas que desenvolvem actividades de interesse geral a prestar informações solicitadas pelos cidadãos.

As entidades públicas e privadas abrangidas pela presente lei têm o dever de disponibilizar a informação de interesse e domínio público, publicando, através dos diversos meios legalmente autorizados que possam torna-la cada vez mais acessível ao cidadão, sem prejuízo das excepções expressamente previstas.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas, constam os planos de actividade e orçamentos anuais, bem como os respectivos relatórios de execução, avaliação ambiental e de auditoria, inquéritos, inspecção e sindicância, actas de adjudicação de quaisquer concursos públicos, contratos celebrados, incluindo a receita e a despesa, entre outros documentos.

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