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Parlamento angolano debate lei que prevê até 8 anos de prisão para o garimpo ilegal sem apoio da oposição


Vista lateral da Assembleia Nacional de Angola, Luanda
Vista lateral da Assembleia Nacional de Angola, Luanda

Deputado da UNITA diz que “não se pode criminalizar e punir o povo, por causa de uma atividade artesanal que contribui para a sua sobrevivência"

A proposta de Lei de Combate à Atividade Mineira Ilegal, aprovada, recentemente, na generalidade pelo parlamento, está a ser descrita por políticos e analistas como visando proteger as elites e os estrangeiros por, alegadamente, não ser clara quanto às penalizações a que deviam estar sujeitos os cidadãos não angolanos.

O diploma, que começa a ser discutido nesta segunda-feira, 8, pelas comissões especializadas, prevê punir com penas de 2 a 8 anos de prisão todo o cidadão que, individual ou coletivamente, promover ou facilitar a atividade mineira ilegal dentro do território nacional e ao pagamento de multa além do cumprimento da pena de prisão.

A mesma moldura penal e sanção pecuniária é aplicada a todo o indivíduo que instalar, montar equipamentos ou dar início a quaisquer atividades mineiras ou de auxílio efetivo a essas tarefas, em violação das regras legalmente previstas.

O secretário de estado dos recursos minerais, Jânio Correia Vítor, disse, por altura da apresentação do projeto de lei aos deputados, que existem perto de 1,3 milhões de garimpeiros [exploração de ouro] a operar no país, sendo a maioria estrangeiros.

Críticas

A proposta de lei foi aprovada com 90 votos a favor (MPLA e PHA), e 66 abstenções (dos grupos parlamentares da UNITA e Misto PRS-FNLA).

Para o deputado da UNITA, Joaquim Nafoia, trata-se de uma lei que protege o interesse do grupo dominante que acusa de “cada um ter a sua área de exploração”.

Nafoia defende que “não se pode criminalizar e punir o povo, por causa de uma ctividade artesanal que contribui para a sua sobrevivência, pois a falta de emprego e a fome é o que faz com que as pessoas, na luta pela sobrevivência, enveredem pelo garimpo”.

Na opinião daquele parlamentar, “a raiva, o ódio e a lei da espada que se pretende implementar não acabarão nunca com a atividade extractiva artesanal de diamantes e ouro".

Nafoia diz reconhecer que o garimpo é “uma realidade preocupante” mas, ainda assim, entende que “ foi o próprio executivo que criou esta situação ao incentivá-lo, por via do oportunismo e da ganância, assentes na criação de assimetrias entre o interior e Luanda, a constituição de monopólios que fecham as portas das oportunidades às demais empresas e pessoas singulares locais, ou seja, o empobrecimento sistemático, intencional e doloso das populações que residem nas zonas com recursos naturais valiosos”.

Nafoia, que é oriundo das Lundas, destaca a “institucionalização da corrupção, o tráfico vil de influências endossado às forças de defesa e segurança que campeiam nas zonas de exploração mineira, a proteger interesses do grupo dominante e reprimindo, torturando e matando as populações, o nepotismo acentuado que favorece, protege e enriquece os membros da elite governante”.

Por sua vez, o ativista social, André Augusto, reconhece o direito do estado à terra, mas alerta que a proibição da exploração artesanal de diamantes “é uma sentença de morte para as populações das lundas”.

Aquele ativista considera a lei perigosa na medida em que vai excluir milhares de cidadãos da sua base de sobrevivência. Como é que a lei aplica medidas punitivas contra nacionais e não contra estrangeiros”.

André Augusto defende que o governo devia criar alternativas de sobrevivência das populações a serem afectadas, “com base num estudo” antes da aprovação da lei em causa".

Por seu lado, o líder da Rede de Terra Angola, Bernardo Castro, considera que a exploração artesanal de diamantes não devia ser penalizada por entender que, “historicamente, em alguns casos, tais recursos se encontram em territórios das comunidades protegidas pelo domínio consuetudinário e aí a exploração artesanal é milenar".

Há que abrir exceções, desde que essa exploração seja para a sobrevivência das pessoas, a bem da justiça económica e humana”.

As razões do goveno

O secretário de estado para recursos naturais, Jânio Correia Vítor, referiu que a exploração ilegal de minerais tem impactos negativos para o meio ambiente e a saúde pública e para a subsistência das comunidades, estando também associada à sustentação de conflitos armados violentos, criminalidade organizada e terrorismo.

O governo justifica a razão de ser da norma com o argumento de que " a actividade mineira ilegal tem assumido no país proporções que põem em causa o normal funcionamento do sector dos recursos minerais, a estabilidade do sistema económico e requer a redefinição dos instrumentos jurídicos, com o objectivo de desincentivar tais práticas".

Quanto à condenação, o propunente alega o fato de se tratar de uma atividade realizada com recurso a equipamentos, dispositivos e produtos químicos perigosos e prejudiciais ao ambiente, à saúde das pessoas que os manuseiam e da comunidade em geral, e que está muitas vezes associada à sustentação de conflitos armados violentos, criminalidade organizada, terrorismo, trabalho infantil e escravo, tráfico de drogas e de armas, pondo, assim, em causa a segurança do estado.

Para além dos prejuízos elencados com a atividade mineira ilegal, a proposta de lei refere que o estado deixa de receber receitas por via dos impostos, royalities e outros benefícios, lê-se no documento.

O projecto de diploma prevê, igualmente, a perda de bens a favor do estado, os instrumentos, produtos e vantagens dos crimes previstos na presente lei, salvo se pertencentes a terceiro de boa-fé.

Na justificação da lei, o Governo sustenta ainda que entre 2018 e 2023 foram registados e autuados um total de 1.292 processos-crimes relacionados com a atividade mineira ilegal, com um prejuízo incalculável à economia nacional, consubstanciado na apropriação ilícita dos recursos minerais, disrupção e fragilização das comunidades, informalidade crescente da economia associada ao garimpo, perdas fiscais, custos com a gestão e controlo dos fenómenos de garimpo e associados (prostituição, corrupção das matrizes culturais e sociais), entre outros.

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