Organizações da sociedade civil, em parceria com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), partidos políticos e candidatos Presidenciais adoptaram hoje um Código de Conduta Eleitoral visando as eleições gerais de 13 de Abril.
O documento estabelece o respeito pela legalidade democrática como base para todas as actuações e comportamentos políticos ou sociais durante o escrutínio de 13 de Abril.
De citar que no capítulo da campanha eleitoral, os subescritores do presente código eleitoral comprometem-se a evitar linguagens susceptíveis de incitar ou provocar ódios e actos de violência ou de intimidar o concorrente, abster-se de discursos ou apelos ao voto passíveis de instigar a segregação racial, étnico-tribal, religiosa, regional e de qualquer outra natureza política, social ou cultural e não publicar ou disseminar alegações falsas, difamatórias ou insultuosas em relação a outros candidatos e partidos, seus representantes ou membros.
O mesmo código impõe que as organizações da sociedade civil pautem o seu comportamento pela isenção partidária, assim como o respeito pelos princípios da neutralidade e da objectividade em relação }a disputa eleitoral.
Os partidos políticos e candidatos assumem aceitar os resultados das eleições legislativas e presidenciais sufragadas pelo povo, tal como o veredicto final validado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A assinatura do documento foi testemunhada pelos representantes de organizações internacionais baseadas em Bissau.
O documento estabelece o respeito pela legalidade democrática como base para todas as actuações e comportamentos políticos ou sociais durante o escrutínio de 13 de Abril.
De citar que no capítulo da campanha eleitoral, os subescritores do presente código eleitoral comprometem-se a evitar linguagens susceptíveis de incitar ou provocar ódios e actos de violência ou de intimidar o concorrente, abster-se de discursos ou apelos ao voto passíveis de instigar a segregação racial, étnico-tribal, religiosa, regional e de qualquer outra natureza política, social ou cultural e não publicar ou disseminar alegações falsas, difamatórias ou insultuosas em relação a outros candidatos e partidos, seus representantes ou membros.
O mesmo código impõe que as organizações da sociedade civil pautem o seu comportamento pela isenção partidária, assim como o respeito pelos princípios da neutralidade e da objectividade em relação }a disputa eleitoral.
Os partidos políticos e candidatos assumem aceitar os resultados das eleições legislativas e presidenciais sufragadas pelo povo, tal como o veredicto final validado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A assinatura do documento foi testemunhada pelos representantes de organizações internacionais baseadas em Bissau.