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Nyusi promulga Lei da Revisão Pontual da Constituição


Filipe Nyusi
Filipe Nyusi

Presidentes das autarquias passam a ser eleitos num sistema de cabeça-de-lista partidária ou de grupo de cidadãos proponentes.

O presidente de Moçambique, Filipe Nyusi, promulgou, ontem, e mandou publicar a Lei da Revisão Pontual da Constituição, que fora aprovada pelo Parlamento em maio.

Esta revisão resulta do acordo que ele fez com o falecido líder da Renamo, Afonso Dhlakama. A mesma foi aprovada com o consenso das três bancadas parlamentares, em sessão solene no Parlamento.

A revisão tem como aspecto central o processo eleitoral e elimina o sistema de eleição directa dos presidentes das autarquias que passam a ser eleitos num sistema de cabeça-de-lista partidária ou de grupo de cidadãos proponentes.

Para as eleições gerais, a novidade é que os governadores provinciais passam a ser indicados pelo partido com a maioria na Assembleia Provincial.

As três bancadas classificaram a aprovação da revisão constitucional como uma vitória da democracia.

Também ontem,Nyusi aprovou a lei que cria o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique; e a Lei que estabelece os Princípios e Regras Aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado.

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