Académicos em Moçambique defendem uma maior inclusão na distribuição dos dividendos provenientes do petróleo e de outros recursos, numa altura em que organizações da sociedade civil dizem que essas riquezas estão a ser apropriadas por membros da elite no poder e não beneficiam a maioria dos moçambicanos.
O parlamento moçambicano aprovou, ontem, 14, a lei dos petróleos, numa altura em que se questiona de que modo é que as comunidades vão receber parte dos dividendos deste recurso e de outros já em exploração em Moçambique.
Ao nível da Confederação das Actividades Económicas de Moçambique(CTA, na sigla em inglês), esta questão ainda está em discussão porque a descoberta de recursos naturais apanhou toda a gente em contrapé.
"Todas as partes interessadas, Governo, sector privado, parceiros e sociedade civil, estão neste momento a discutir quais são as melhores políticas, o que é que se deve fazer em termos de reformas, o que é necessário fazer para que as comunidades locais sejam mais envolvidas", disse Eduardo Sengo, assessor económico da CTA.
O economista e professor universitário João Mosca disse à VOA ser necessário que o dinheiro resultante destes projectos entre no Estado, através de impostos, do Orçamento do Estado e da balança de pagamentos, para poder beneficiar a maioria dos moçambicanos.
É necessário também que o Estado e a sociedade civil sejam capazes de monitorar e fiscalizar as empresas que exploram os recursos naturais no sentido de cumprirem com a sua responsabilidade social.
Para aquele académico, é necessário que haja cuidado suficiente em fazer beneficiar as populações com melhores serviços e com a dinamização do tecido económico nacional nos locais onde estão a ser implementados esses projectos.
Entretanto, o académico e deputado independente da Assembleia da República Ismael Mussá diz que a par de benefícios para as populações, através de uma melhor qualidade de vida e uma maior inclusão e equidade, é preciso também evitar que o petróleo e outros recursos sejam um factor de instabilidade no pais.
Ao abrigo da presente lei, o Governo é obrigado a divulgar todos os contratos de exploração do petróleo.